08/06/2014 Súmulas do TST causam prejuízos a trabalhador e empresas, diz pesquisaA proliferação de súmulas no Tribunal Superior do Trabalho regulando minúcias da relação entre funcionários e empregadores "engessa" as normas trabalhistas do país e causa prejuízos econômicos para os dois lados. É o que afirma pesquisa da Fundação Getulio Vargas divulgada nesta sexta-feira (30/5), que foi encomendada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP). O estudo estima em valores quanto se pode perder com a obediência a três situações recentemente disciplinadas pela corte: o intervalo para o horário de almoço, o início da contagem da duração da jornada de trabalho e a licença-maternidade para mulheres contratadas por prazo determinado mas que, ao engravidar, ganham direito a receber salário além do contrato, até o fim da licença. Sobre o primeiro caso, a Orientação Jurisprudencial 342 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) definiu que o intervalo do trabalhador para alimentação e repouso não pode ser menor do que uma hora — nem se ele mesmo quiser. A pesquisa diz que, se o brasileiro recebe em média R$ 2.373 com salário e gratificações (segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais — RAIS/2011), o valor de sua hora de trabalho é R$ 10,79. Se um empregado consegue almoçar em meia hora e encara como ócio os 30 minutos restantes, ele ganharia R$ 5,40 em "bem-estar" se pudesse voltar ao serviço antes e chegar em casa mais cedo. Em um mês, o valor chegaria a R$ 135. Do lado do empregador também haveria vantagem, afirma o levantamento. Se a empresa precisa funcionar continuamente e divide os funcionários em dois grupos, acaba ficando com "meia força" duas horas por dia. Por isso, precisa ter força de trabalho 25% maior, o que equivale a um custo extra de R$ 854,75 mensais — tomando-se como base que o custo médio de um trabalhador é de no mínimo R$ 3.419. Os outros dois casos avaliados também concluem pela existência de prejuízos. "Pela via da negociação, sem a interferência do órgão [Judiciário], as partes poderiam chegar a situações compensadoras para ambos os lados", afirma o professor José Pastore, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FecomercioSP, na introdução da pesquisa. Ele chama as recentes súmulas do TST de "irrealistas". Debate O lançamento do estudo ocorreu na manhã de sexta, em São Paulo, tendo como palestrantes Pastore; o professor André Portela, da Escola de Economia de São Paulo da FGV; o desembargador João Bosco Pinto Lara, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) e Edmundo Oliveira, da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia e Comunicação (Brasscom).
Fonte: Consultor Jurídico |