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Notícias

24/11/2020

CUT e sindicatos vão pressionar por 13° integral a quem teve suspensão de contrato

Enquanto a orientação do MPT é de pagamento integral a todos os trabalhadores, nota do governo exclui quem teve contrato de trabalho suspenso. Sindicatos podem recorrer à Justiça para garantir o benefício

 

Sindicatos filiados à CUT dão início a uma força-tarefa para garantir a integralidade do pagamento do 13º salários dos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram redução de jornada e de salário e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. 

A reação da Central, que enviou comunicado a todas as entidades orientando a pressionar e cobrar do setor patronal o pagamento integral pelo 13º integral, ocorre após a equipe do Ministério da Economia divulgar as regras para o pagamento do benefício prejudiciais aos trabalhadores e trabalhadoras afetados pela suspensão do contrato de trabalho.

Leia mais: Orientação da CUT aos sindicatos para garantir o direito ao 13° salário integral para todos os trabalhadores que tiveram suspensão de contrato de trabalho 

Ao contrário do que recomenda o Ministério Público do Trabalho (MPT) - que todos os trabalhadores afetados pelo Programa Emergencial de Proteção ao Emprego e Renda (Lei 14.020/2020) sejam contemplados com o 13° integral -, a nota técnica do Ministério desobriga as empresas de pagarem o 13° integral para esses trabalhadores. A orientação do governo é de que esses trabalhadores não tenham computados os meses que ficaram parados, portanto, o 13° para eles deve ser menor.

Com base na orientação do MPT, os sindicatos CUTistas vão acompanhar e fiscalizar o pagamento do benefício nas empresas que aderiram ao programa este ano, para que trabalhadores não sejam prejudicados.

Caso o diálogo não contemple a garantia do direito, a orientação da direção nacional da CUT é que sejam feitas pressões e mobilizações. Os sindicatos também já trabalham com a possibilidade de recorrer à Justiça por meio de ações coletivas em nome de todos os trabalhadores. 

Para a CUT e sindicatos filiados, a proteção ao trabalhador é fundamental, especialmente em tempos de pandemia, taxas recordes de desemprego e de inflação, sem perspectiva de melhora no cenário econômico a curto prazo, ou seja, sem esperança de recolocação no mercado de trabalho.

“Seria um absurdo neste momento não conceder 13° integral para quem teve suspensão de contrato de trabalho. É um direito constitucional e as empresas já foram beneficiadas com ajuda financeira do governo para aderir aos programas de suspensão contrato e redução de jornada”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

A orientação do governo, avalia o dirigente, é prejudicial ao trabalhador, sobretudo em um momento em que ele mais precisa de dinheiro. “Quem vai suprir esse prejuízo?”, questiona Valeir sobre a possibilidade de não pagamento integral nesses esses casos.

O que (não) diz a Lei?

O entendimento do MPT sobre o pagamento integral a todos os trabalhadores foi fundamental para que o movimento sindical reforçasse os argumentos para cobrar do setor patronal a integralidade do 13°. 

“A Lei do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não diz que os trabalhadores não teriam direito, portanto, não tem como a empresa não querer pagar [o 13°] integral”, afirma Valeir.

Por isso, a recomendação da Central é de que os sindicatos se utilizem da nota do MPT para monitorar como serão feitos os pagamentos do 13° e de férias nas empresas que aderiram aos programas de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, para que sejam feitos os pagamentos integrais dos benefícios.

Acordos coletivos de trabalho também deverão ser vir como base para que o 13° seja pago integralmente, garantindo assim, que trabalhadores não sofram prejuízos neste fim de ano.

Leia Mais: Regras do 13º de quem teve contrato suspenso abrem brecha para ações na Justiça

A importância do 13° na economia

Para além de suprir necessidades básicas de trabalhadores também no fim do ano, o pagamento do 13° ajuda a economia girar. Quanto mais dinheiro no bolso do trabalhador, mais ele consome. Quando mais ele consome, mais aumenta a demanda por produção e isso significar geração de mais empregos. É o que diz Valeir ao alertar que o desemprego é crescente no Brasil – já atinge mais de 14,4 milhões de pessoas – “e precisamos de mais dinheiro circulando para aquecer a economia”.

“O futuro está cada vez mais difícil e se tiver menos dinheiro circulando, menos emprego vai ter. E o 13° integral representa um plus para a economia”, pontua Valeir.

Perdas

Se as orientações do governo sobre o 13° forem seguidas, trabalhadores e trabalhadoras que tiveram suspensão de contrato de trabalho terão seu 13° calculado com base nos meses trabalhados.

O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses. Se o trabalhador ganha R$ 2.000,00 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00. Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade. 

O que diz o governo sobre o 13°?

De acordo com a nota técnica do Ministério da Economia, trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário não devem ter redução no cálculo do 13°, ou seja, tanto o benefício quanto as férias devem ser pagos integralmente.

Já para quem teve suspensão de contrato de trabalho, os meses em que o trabalhador ficou parado não deverão ser contados para cálculo nem de 13° nem de férias. A exceção é se o trabalhador exerceu suas atividades por mais de 15 dias no mês em que teve o contrato suspenso. Neste caso, o mês deverá ser contabilizado.

A nota diz ainda que as partes – empregador e trabalhador – podem negociar o pagamento do 13° integral e, neste caso, a atuação dos sindicatos será primordial para que sejam cumpridas cláusulas de acordos coletivos, quando houver essa situação.

O que diz o MPT?

Na linha oposta - e de defesa dos trabalhadores -, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o 13° salário, férias e direitos como 1/3 de férias, sejam computados e pagos integralmente a todos os trabalhadores que tiveram redução de jornada e suspensão de contratos.

 

Fonte - CUT

Escrito por: Andre Accarini