Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Notícias

08/06/2021

Reajuste Salarial / Cláusulas Econômicas 2020/2021

Informamos a todas as empresas da categoria econômica sediadas na base territorial compreendida por Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Piracaia e Pedra Bela, trabalhadores e escritórios de contabilidade, que empregados e empregadores chegaram a consenso para reajustar as cláusulas econômicas a partir de 01/08/2020, cujo Termo Aditivo da CCT está disponível no site www.sinthojur.org.br, destacando-se os seguintes pontos:

1.  O piso salarial foi fixado em R$ 1.582,04 (um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), sendo que durante o contrato de experiência poderá ser de R$ 1.237,83 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), a partir de 01/08/2020, respeitando-se sempre o salário mínimo estadual, ou seja, caso o salário mínimo estadual seja fixado em valor superior aos acima mencionados, prevalecerá sobre os pisos ora estabelecidos.

  2.  Respeitados os pisos acima, os salários deverão ser reajustados em 2,69% a partir de 01/08/2020.

 3.  A partir de 01/08/2020 os empregados que exerçam a função de caixa deverão receber quebra de caixa no valor mínimo de R$ 74,89 (setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) mensais.

 4.  A cesta básica ou cartão alimentação passa a ser de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a partir de 01/08/2020.

 5.  O vale refeição foi reajustado para R$ 21,45 (vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) a partir de 01/08/2020, lembrando que este só pode ser substituído por refeições.

 6.  O valor da participação da empresa no custeio de plano de saúde também foi reajustado para R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a partir de 01/08/2020, havendo a possibilidade de pagamento desse valor como acréscimo na cesta básica ou cartão alimentação, caso o empregado não queira pagar o valor excedente do plano de saúde. Importante frisar que em caso de pagamento desse valor como acréscimo na cesta básica ou cartão alimentação, este não poderá ser suprimido em caso de atraso ou falta injustificada.

 7.  O valor do Auxílio Funeral, a ser pago juntamente com as verbas rescisórias devidas ao herdeiro do empregado falecido, será de 02 (dois) salários nominais do falecido, até o limite de R$ 5.861,02 (cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e dois centavos).

  8.  As diferenças salariais e de benefícios decorrentes da vigência retroativa das cláusulas ora pactuadas deverão ser pagas da seguinte forma:

         I – As diferenças relativas ao período de Agosto de 2020 a Janeiro de 2021 deverão ser pagas através de Abono Indenizatório no valor de R$ 290,00, em  parcela única, na folha de Junho/2021.

II – As diferenças relativas ao período de Fevereiro de 2021 a Maio de 2021 terão natureza salarial e deverão ter o principal e reflexos pagos em até 03 (três) parcelas, iniciando na folha de Junho de 2021.

9.   As demais cláusulas da CCT 2019/2021 foram renovadas e permanecem vigentes até 31/07/2021.

 

Jundiaí, 08 de Junho de 2021.

RENATA CRISTIANE DANTAS DE OLIVEIRA MAGALHÃES

Presidente