A MP 1.045/21, cujo propósito era reinstituir medidas emergenciais de manutenção do emprego e da renda foi transformada numa reforma trabalhista ao tornar permanente o programa com mudanças na legislação trabalhista com a volta da chamada Carteira Verde e Amarela, tentativa essa rejeitada na MP 905/19 pelo Congresso Nacional.
O PLV (Projeto de Lei de Conversão) segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.
Oposição tentou, sem êxito, retirar do texto o Requip, o Priore e a modalidade de trabalho sem direitos trabalhistas, definida como serviço social voluntário.
Leia algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:
• cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
• cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe bolsa e vale-transporte;
• cria o Priore (Programa de Incentivo ao Primeiro Emprego) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe bônus no salário, mas FGTS é menor;
• reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
• aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
• restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
• proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
• dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS
Governo cria nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
Pelo texto aprovado, o programa vai ter duração de 18 meses e se destina a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em regulamento que vai ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem aderir ao programa vai ter jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até 6 horas por dia, por no máximo 3 vezes na semana.
Programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.
Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
Programa para jovens, com FGTS menor
Quem poderia ser contratado. O relator criou o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.
O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.
Limite de salário
O programa valeria para empregados que recebam até 2 salários mínimos (atualmente R$ 2.200).
Bônus de até R$ 275
O programa prevê BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).
Prazo para contratar e duração do vínculo
A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.
Vale só para novos contratos
A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar 3 funcionários pelo Priore.
Direitos do empregado
O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias).
FGTS e multa menores
Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (leia detalhes abaixo).
Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
Vantagens para a empresa
O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:
• 2% para microempresa;
• 4% para empresa de pequeno porte; e
• 6% para as demais.
As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.
Qualificação profissional
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.
Custos do programa para o governo
Na primeira versão do parecer, o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do “Sistema S” (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, para pagar seus funcionários.
Emprego sem carteira e sem direitos trabalhistas
Quem poderia ser contratado? Pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos 2 anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.200 hoje).
Sem vínculo de emprego
Empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente CIP (Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.
Direitos do trabalhador
• Vale-transporte;
• Recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por 1 ano; e
• Seguro contra acidentes pessoais.
Jornada de trabalho limitada
A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT). A jornada diária pode ser de 8 horas — nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo 2 dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.
Benefícios que somam até R$ 550 para o trabalhador
O trabalhador receberia 2 benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.
O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. A BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.
Duração do contrato
1 ano, prorrogável por mais 1. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.
Quem poderia contratar pelo Requip
• Empresas;
• Profissionais liberais de nível superior; e
• Produtores rurais pessoas físicas.
Quantos trabalhadores poderiam ser contratados
O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro.
Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.
Benefícios para quem contratar
Quem oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor.
Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O BIP não tem custo nenhum para o empregador (é bancado pelo governo).
Cursos de aprendizagem
Os cursos para quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Estes têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço.
Os cursos teriam no mínimo 15 horas por mês.
A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.
Custos do programa para o governo
Na primeira versão do parecer, o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) seria custeado por corte linear de 30% nas verbas do “Sistema S” (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar os funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.
Jornada de mineiros será alterada
O texto aprovado prevê diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em uma delas, muda a jornada máxima de trabalhadores de minas em subsolo, que atualmente é de 6 horas diárias. A proposta determina jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O patrão e o empregado poderão negociar o prazo de descanso.
Restrição de acesso à Justiça gratuita
O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300).
No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.
Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais
Juízes do Trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será “exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”.
Fiscalização sem multa e “orientação” para escravistas
O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de 2 visitas de “orientação” de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Redução de pagamento de horas extras
Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8 horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.
O texto prevê “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).