19/07/2022 Confira as 12 formas de contratação de trabalhadores e saiba quais são seus direitosMatéria da CUT Reforma Trabalhista aumentou modalidades oficiais de contratação, incluiu trabalho por tempo indeterminado, intermitente e autônomo, e reduziu direitos. Saiba quais são e quais os direitos em cada uma delas O principal pilar de sustentação dos sindicatos na negociação e defesa de direitos dos trabalhadores, ao longo de décadas, foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso até o Congresso Nacional aprovar a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que acabou com mais de 100 itens da CLT e fragilizou as relações de trabalho, com ataques a direitos conquistados. As principais mudanças foram nas formas de contratação dos trabalhadores, sempre com o objetivo de privilegiar os patrões. Com a reforma, passou a ser permitida, por exemplo, a contratação por hora trabalho – o chamado contrato intermitente – que não garante um rendimento mínimo necessário ao trabalhador para que possa sustentar a si e à sua família. Em alguns casos, o trabalhador pode ganhar por mês menos do que um salário mínimo, hoje de R$ 1.212. Confira abaixo as 12 novas formas de contratação de trabalhadores e saiba quais são seus direitos. Um dos principais efeitos causados pelas flexibilizações nas formas de contratação é justamente a queda nos rendimentos dos trabalhadores. Com menor poder de negociação, outra mudança provocada pela reforma, e regras mais prejudiciais, onde houve aumento de contratação, o processo se deu com menores salários. A afirmação é do especialista em Direito Coletivo do Trabalho, José Eymard Loguércio, sócio do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT Nacional. A reforma Trabalhista foi um processo que submeteu milhões de trabalhadores com carteira assinada a condições piores, com salários menores e menos direitos, dentro de um universo de relações de trabalho marcadas pela informalidade e sonegação de direitos. Foram submetidos a condições de vulnerabilidade e insegurança, inclusive alimentar. “Seja pela terceirização, que amplia significativamente a cadeia de produção ou de valor, afastando os trabalhadores na proteção sindical dos empregados da empresa tomadora; seja pelos tipos diferentes de contrato onde não se aplica uma convenção coletiva, como os hipersuficientes, o autônomo exclusivo; o intermitente; o temporário; e os jovens aprendizes” diz o advogado, citando alguns exemplos dos novos contratos que a reportagem do Portal CUT explica melhor abaixo. Leia mais: Saiba o que faz um sindicato e como ele ajuda a melhorar suas condições de trabalho Saiba o que é e qual a importância do acordo e da convenção coletiva de trabalho São muitas as formas ilegais, ‘por debaixo dos panos’, de contratação de trabalhadores, mas a lei prevê quais são as formas permitidas. O PortalCUT enumerou 12 diferentes tipos de contratos de trabalho e quais são direitos para cada uma. Confira as 12 formas de contratação de trabalhadores e saiba quais são seus direitos Por tempo indeterminado Quando a empresa rompe o contrato de trabalho, sem justa causa, é obrigada a pagar indenizações ao trabalhador como os 40% do FGTS. Para demissões por justa causa, a lei determina algumas regras. Não é verdade que o trabalhador sai sem receber nada. Saiba as regras em: Demissão por justa causa: Confira o que diz a lei e quais são os seus direitos Por tempo determinado Por que é ruim: o prejuízo para o trabalhador é que ele não recebe nem os 40% de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem a indenização de aviso prévio. Temporário Por que é ruim: apesar de alardeado como se fosse um índice positivo para o mercado de trabalho, em geral, os trabalhadores permanecem com renda por apenas um determinado período. Depois que acaba esse período, o trabalhador volta para o desemprego. Terceirizado Por que é ruim: o trabalho terceirizado é uma forma de precarizar as relações e pagar menos aos trabalhadores. A afirmação é do secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valei Ertle. “As empresas querem economizar, porque quando terceirizam o custo é menor e o trabalhador, além de ganhar menos, tem menos direitos”, ele diz. Valeir lembra dos diversos casos de empresas terceirizadas cujos contratos foram rescindidos e os trabalhadores ficaram sem indenizações. Cita ainda que os terceirizados não têm a mesma proteção dos acordos coletivos das categorias Intermitente Por que é ruim: em geral, o trabalhador tem rendimento muito baixo porque fica à disposição do empregador. A renda não é suficiente para sobreviver. “Muitos não ganham nem mesmo um salário mínimo e para sobreviver, têm que ter dois ou três empregos intermitentes para garantir renda. Além do que, traz prejuízo também na questão previdenciária. Ele vai ter que trabalhar dois ou três meses para conseguir contar um mês de contribuição”, critica Valeir Ertle. Parcial Por que é ruim: o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT explica que o trabalhador, também neste caso, ganha pouco e é precarizado. “O contrato de trabalho parcial tem carga reduzida. Então o trabalhador poderia trabalhar mais e ganhar mais, mas os patrões acabam reduzindo a jornada para pagar menos. Menos tempo de trabalho, menos renda. Fere, inclusive, o direito ao piso da categoria e também influencia na questão previdenciária”, diz Valeir. Home-office Leia mais: Apesar do home office ser mais produtivo, empresas resistem a adotar novo modelo Autônomo Por que é ruim: o autônomo é responsável por suas atividades e não há vínculo empregatício, portanto, não há direitos como férias, 13°, folgas, nem benefícios. O contrato de trabalho tem de ser feito por escrito e registrado em cartório. Prestação de serviços Também para este formato, o contrato de trabalho tem de ser feito por escrito e registrado em cartório. Outras modalidades: Além dos formatos habituais, há modalidades que se configuram como atividades que, teoricamente, visam estimular e propiciar experiência ao trabalhador. No entanto, há empresas acabam se utilizando desses recursos para baratear custos, já que, em geral, os salários são menores e os direitos são reduzidos, portanto, gerando menos encargos para as empresas. Estágio Trainee Jovem aprendiz Trabalhador hipersuficiente Além de todas as formas de contratação descritas acima há ainda uma forma específica, que impacta em trabalhadores que têm melhores condições financeiras, ou seja, aqueles que ganham mais. A reforma Trabalhista criou o ‘trabalhador hipersuficiente’. É com rendimento superior ou igual a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 7.087,22. Ou seja, o trabalhador que ganhe a partir de R$ 14.174,00, com ensino superior. Este trabalhador ficará à mercê de uma negociação direta com o empregador, sem passar por acordos coletivos ou intermediação sindical. Neste caso, há uma significativa perda de poder de negociação, já que o trabalhador, ainda que tenha um salário mais alto, é o “lado mais fraco da corda”. Em princípio, a Lei 13.467/2017, diz que o trabalhador hipersuficiente, deve ter diploma de ensino superior. No entanto o requisito foi afastado por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que considerou as condições desses trabalhadores, ainda que sem diploma, suficientes para arcar com assessoramento em negociações. “Neste caso, a liberdade de contratar fica maior e não está sequer sujeita à aplicação das convenções coletivas da categoria”, pontua José Eymard Loguércio. |