Em março, entrou em vigor um novo regulamento mediante a edição da Medida Provisória (MP) 1.108. A iniciativa trouxe mudanças que implicam desde o uso do vale-alimentação por parte dos trabalhadores, até as regras voltadas às distribuidoras do ticket.
Entre essas alterações, estão: multas por uso indevido e penalizações por descumprimento às regras determinadas a grandes empresas envolvidas com a contratação e distribuição do vale-alimentação. As novas normas também implicam sobre estabelecimentos que aceitam pagamentos através do ticket.
Conheça as novas regras do vale-alimentação
Todos os estabelecimentos credenciados, devem aceitar o pagamento através do vale-alimentação independente da bandeira do cartão. Essa medida amplia o leque de opções do usuário;
O vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados, exclusivamente, para compras de produtos alimentícios. O descumprimento dessa regra gera penalizações a usuários e estabelecimentos comerciais que aceitam o ticket.
Empresas que venderem mercadorias indevidas ao uso do vale, estarão sujeitos a multa e a possibilidade de ter o CNPJ cancelado;
Distribuidoras estão proibidas de fornecer descontos a empresas contratantes do vale, que também não podem aceitar ofertas desse cunho. Sendo assim, pratica tornou-se ilegal, de modo que caso estes acordos sejam feitos, a penalização será uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.