Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

WhatsApp Instagram

Notícias

17/09/2022

Diferença entre dissídio e convenção coletiva

“Já saiu o dissídio”? É comum ouvir essa frase dos colaboradores quando se referem ao reajuste salarial com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Mas qual a diferença entre Dissídio e Convenção Coletiva (CCT).

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, em modo geral, um contrato firmado entre um sindicato patronal com o respectivo sindicato laboral após negociação entre os lados trazendo como resultado um denominador comum que atende as pautas expostas durante a negociação, para toda a categoria representada.

Já o dissídio é quando os sindicatos (patronal X laboral) não entram num acordo após extensas negociações. Nesse caso, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.

 

Fonte: Sinthojur