04/04/2023 Presidente sanciona leis que ampliam proteção e combate à violência contra a mulherDelegacias especializadas vão funcionar de forma ininterrupta. Vítimas de violência doméstica terão prioridade na recolocação profissional Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê ainda assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência. Em diversas situações, o presidente Lula destaca a necessidade de as mulheres serem tratadas com respeito em todos os espaços e em igualdade de condições. Na celebração do 8 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto, ele anunciou uma série de medidas para combater a violência, assegurar proteção social e garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres. Na ocasião, ele destacou a necessidade de o Brasil combater a discriminação, o assédio, os estupros, o feminicídio e todas as formas de violência e que três mulheres são assassinadas a cada dia no Brasil, enquanto a cada dez minutos uma mulher ou uma menina é estuprada. A justificativa da lei sancionada nesta terça aponta que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.
Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso a renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho. ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO - A terceira lei (14.540\2023) sancionada pelo presidente Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Entre os objetivos da proposta estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas. O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
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