25/10/2023 Direito assegurado na Convenção Coletiva de TrabalhoTodos os trabalhadores(as) que têm curso profissionalizante com duração de no mínimo 2 anos, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, ou outro curso com carga horária mínima de 120 horas de duração, ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem do Comércio ou Indústria (SENAC/SENAI), têm direito a salário diferenciado. |