O STF decidiu que é válida a lei que assegura a folga aos domingos às mulheres pelo menos uma vez a cada 15 dias.
Assim, a mulher deve ter a folga recaindo no domingo pelo menos uma vez em cada duas semanas, ou seja, ao menos, domingo sim, domingo não.
Se sua empresa não está fazendo revezamento de modo a garantir essa folga procure seu Sindicato.