Nos momentos mais difíceis a família do(a) trabalhador(a) pode contar com mais um benefício, conquistado pelo sindicato.
Não gostamos de falar sobre esse assunto, mas é bom saber que esse direito está assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho.
Em caso de falecimento do empregado (a), a empresa pagará auxílio-funeral, com as verbas rescisórias, equivalente a dois salários nominais do(a) falecido(a), até o limite de R$ 7.444,34.
O valor só não será pago, quando a empresa oferecer seguro de vida cujo valor da indenização ultrapasse esse limite.