Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
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Notícias

14/05/2024

Aviso prévio - o que o trabalhador tem direito!

Está na cláusula 26 da Conveção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sinthojur. Nos casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, patrão e empregado ficam dispensados de indenizar o aviso prévio, relativamente aos dias não trabalhados. Só é preciso o empregado comprovar a obtenção de novo emprego.