Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Notícias

22/05/2024

Fique de olho no seu direito!

A cláusula 38 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores de bares, restaurantes e afins de Jundiaí e região, estabelece que todas as empresas devem implementar um sistema de controle de horário de trabalho. Isso pode ser feito por meio de um livro de ponto ou um cartão de ponto mecanizado. O controle deve abranger tanto o horário de entrada e saída quanto os intervalos durante a jornada de trabalho. Essa exigência é aplicável independentemente do número de empregados na empresa.