28/10/2024 Empregada frequentemente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada por danos moraiMatéria Conjur Freepikcozinha de restaurante As alegações da mulher de que era chamada de “terrorista”, “songa monga” e “desleixada” foram negadas pela empresa, porém confirmadas por meio dos depoimentos colhidos no processo. A testemunha do próprio empregador afirmou ser “normal” haver xingamentos na cozinha, como “burra”, “ineficiente”, “lerda” e “lesada”, mas que via isso como “incentivo, pra acordar, nada grave”. A testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e que também era vítima de humilhações por parte do chefe de cozinha, mas afirmou que a situação era pior com a autora da ação, que era o braço direito do gerente da casa. A juíza do Trabalho substituta Milena Barreto Pontes Sodré, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, lembrou na sentença que o assédio moral é entendido pela doutrina como conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. Assim, a julgadora atendeu ao pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil como indenização pelos danos morais configurados. E também concedeu a rescisão indireta pleiteada pela mulher, o que vai resultar em todos os pagamentos devidos no caso de dispensa imotivada. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. Processo 1000019-11.2024.5.02.0052 |