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Notícias

31/10/2024

Sinthojur vai ajuizar ação de Dissídio Coletivo - empresas que não quiserem prejudicar empregados/as podem fazer Acordo Coletivo

O Departamento Jurídico do Sinthojur vai protocolar um Dissídio Coletivo para discutir o reajuste salarial da categoria. A presidente do sindicato, Renata Magalhães, destacou a “intransigência do sindicato patronal” em não oferecer um reajuste justo aos trabalhadores. Como alternativa, as empresas que desejarem não prejudicar seus empregados/as podem optar por celebrar Acordos Coletivos individuais com o sindicato.

O Dissídio Coletivo é um processo judicial que busca resolver conflitos entre os sindicatos dos trabalhadores e os sindicatos patronais, visando estabelecer normas e condições de trabalho para toda a categoria.

Recentemente, houve uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), mas as negociações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 não foram concluídas devido à resistência dos patrões. Durante a mediação, o desembargador sugeriu um reajuste de pelo menos 6% nas cláusulas econômicas, além de valores fixados para benefícios como:

  1. I) Cesta básica ou cartão alimentação de R$ 197,00
  2. II) Vale refeição de R$ 28,90

No entanto, essa proposta foi rejeitada pelos empregadores. Assim, o sindicato não teve outra alternativa senão ingressar com o Dissídio Coletivo, cuja resolução pode levar anos devido à lentidão do Judiciário.

Renata ressaltou que, enquanto a situação não se resolve, a única forma de regulamentar as relações de trabalho será por meio de Acordos Coletivos com empresas que demonstram responsabilidade e respeito por seus empregados.

As empresas interessadas em resolver esse impasse devem entrar em contato com o sindicato pelo e-mail [email protected].

**Atenção, empresas:** 

A presidente alertou que as empresas que utilizam banco de horas, que retêm parcialmente gorjetas, ou fazem alterações nos intervalos ou na jornada 12x36 devem entrar em contato com o sindicato imediatamente. Esses benefícios só podem ser aplicados por empresas que firmaram Acordo Coletivo com o Sinthojur.