Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
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Notícias

17/07/2025

Atenção Trabalhadoras! Entenda a dupla folga aos domingos

Considerando o grande número de empresas levantando dúvidas acerca da folga das mulheres aos domingos estamos divulgamos a presente nota de esclarecimento. 

O art. 386 da CLT vigente desde sua edição em 1943 prevê que as mulheres devem gozar a folga semanal aos domingos pelo menos uma vez a cada 15 dias. 

Nos últimos anos passou-se a questionar a validade dessa norma diante do princípio da igualdade inserido na Constituição Federal de 1988, bem como pela edição da Lei 10.101/2000 que prevê que as folgas semanais devem recair aos domingos pelo menos uma vez em cada 3 domingos, ou seja, se trabalhar dois domingos, no terceiro o empregado deve folgar. 

Depois de muita discussão o STF decidiu que a regra da CLT ainda vigora exclusivamente para as mulheres que possuem uma condição diferenciada imposta pela realidade social. 

Assim, a regra geral que deve prevalecer é a folga no domingo após cada dois trabalhados para os empregados do gênero masculino e a folga domingo sim, domingo não, para as empregadas do gênero feminino.

Vale salientar que o descumprimento dessa regra pode acarretar diversas consequências as empresas, tais como, pagamento em dobro dos domingos trabalhados que deveriam ser de folga, reflexos nas demais verbas trabalhistas e até mesmo indenização por danos morais.

Diante disso estabelecemos o prazo de 60 dias a partir de 01/08/2025 para que as empresas se adequem a esse regramento, e colocamo-nos a disposição para mais esclarecimentos e orientações na implementação
dessa medida de modo a aliar o direito das empregadas com o bom funcionamento da empresa.

Jundiai, 16 de Julho de 2025