Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Notícias

01/09/2025

AOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, MOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E FAST FOOD DE JUNDIAÍ E REGIÃO, ?EMPRESAS DO MESMO RAMO E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

CIRCULAR Nº 01/2025

  1. Informamos que audiência ocorrida em 27/08/2025 não conseguimos finalizar as negociações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 dada a intransigência da classe patronal, apesar da unanimidade dos empresários manifestarem a enorme dificuldade em contratar empregados pelo piso atual.
  2. Desta forma, não resta alternativa senão aguardarmos o julgamento do Dissídio Coletivo, cuja solução poderá levar anos em razão da morosidade do Judiciário.
  3. Assim, entendemos que a única forma de regulamentar as relações de trabalho na categoria durante esse período será por meio do Acordo Coletivo entre esta entidade e as empresas que tenham um mínimo de responsabilidade e respeito por seus empregados, salientando que no mesmo Acordo Coletivo serão regulamentadas as situações anteriormente abrangidas pelo Termo de Enquadramento.
  4. Diante disso, as empresas que tiverem interesse em resolver esse impasse em seu âmbito que entrem em contato conosco através do e-mail hamilton@sinthojur.org.br.
  5. Pedimos ainda que os trabalhadores, cujas empresas estejam adotando BANCO DE HORAS, RETENÇÃO PARCIAL DE GORJETA, REDUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE INTERVALO OU JORNADA 12 X 36 que nos comuniquem, pois tais excepcionalidades só podem ser utilizadas pelas empresas que celebraram Acordo Coletivo com o Sinthojur, sendo que as empresas que prosseguem aplicando tais excepcionalidades serão acionadas judicialmente mediante Ação Coletiva por parte desta entidade.

 

Jundiaí, 01 de setembro de 2025.

 

RENATA CRISTIANE DANTAS DE OLIVEIRA MAGALHÃES

Presidente