Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Notícias

11/09/2025

Fetrhotel participa como amicus curiae em julgamento no TST sobre fornecimento de refeições adequadas

Fetrhotel participa como amicus curiae em julgamento no TST sobre fornecimento de refeições adequadas

Inês Ferreira
A Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas (Fetrhotel), que representa trabalhadores fast food em São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi admitida como amicus curiae em um processo de grande repercussão social e trabalhista em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o presidente da Fetrhotel, Cícero Lourenço Pereira  a decisão do TST significa o reconhecimento da federação e o conhecimento da entidade sobre a situação desses trabalhadores/as.
Na manifestação apresentada, a Fetrhotel defende que a simples oferta de lanches ultraprocessados não atende ao direito previsto em convenções coletivas. Para a entidade, a refeição deve ter valor nutricional adequado, respeitando princípios constitucionais da dignidade humana, da saúde e da proteção ao trabalhador.
“O fornecimento de fast food não pode ser equiparado a uma refeição, pois compromete a saúde, a produtividade e a segurança dos trabalhadores. A cláusula coletiva deve garantir uma alimentação saudável e equilibrada, e não apenas formalizar uma obrigação sem efetividade”, destacou a advogada Camila Alves da Cruz, que assina a petição em nome da Fetrhotel.

O que é “Amicus curiae”
Amicus curiae é quando uma entidade, instituição ou pessoa que não faz parte direta do processo** pede para participar dele porque tem conhecimento técnico, jurídico ou social relevante sobre o assunto em julgamento.
O objetivo do amicus curiae é ajudar os juízes a tomarem uma decisão mais justa e completa, trazendo informações, dados e argumentos que podem esclarecer os impactos daquela decisão para a sociedade.

No caso da *Fetrhotel, ela foi aceita como *amicus curiae porque representa os trabalhadores de hotelaria, bares, restaurantes e alimentação, e tem autoridade para mostrar como a decisão do TST sobre refeição impacta a categoria em todo o Brasil.

A ação
O caso, autuado sob o nº 1001609-20.2023.5.02.0323, discute se o fornecimento de lanches do tipo fast food pode ser considerado suficiente para cumprir cláusulas de normas coletivas que garantem aos trabalhadores o direito à refeição durante a jornada.
A questão foi levada ao Pleno do TST em Incidente de Recursos Repetitivos, relatado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho. O julgamento vai uniformizar o entendimento sobre o tema, que afeta milhares de trabalhadores em todo o país, especialmente em setores como hotelaria, bares, restaurantes e redes de alimentação rápida.
Saúde do trabalhador
Estudos científicos apresentados no processo apontam que dietas baseadas em ultraprocessados elevam os riscos de doenças como hipertensão, diabetes, obesidade e problemas cardiovasculares. Além de prejudicar a saúde, a má alimentação afeta a concentração, aumenta a fadiga e pode elevar o número de acidentes de trabalho.
O julgamento no TST terá efeito vinculante e servirá de referência para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão poderá impactar diretamente a forma como empresas de diferentes setores cumprem as normas coletivas ligadas ao fornecimento de alimentação.
“Para a Fetrhotel, a expectativa é de que a Corte reafirme a necessidade de garantir refeições de qualidade aos trabalhadores, fortalecendo a proteção social e preservando condições dignas de trabalho”, concluiu Cícero.