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20/08/2026 Sinthojur conclui Campanha Salarial de 2025 a 2027 e garante ganho real para os trabalhadoresInês Ferreira Após um período de negociações, o Sinthojur conquistou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, garantindo reajustes salariais acima da inflação e ganho real para os trabalhadores da categoria. A conquista ganha ainda mais importância porque, no ano passado, não houve acordo nas negociações, e o sindicato precisou recorrer a Justiça e fazer negociações individuais para garantir avanços aos trabalhadores. A nova CCT estabelece as normas coletivas que irão vigorar de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e abrange trabalhadores de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Piracaia e Pedra Bela. Entre os principais avanços estão reajustes salariais de 6,13% em 2025 e 5,10% em 2026, ambos superiores ao INPC dos respectivos períodos. Com isso, os trabalhadores conquistaram 1% de ganho real em cada ano.
Salário normativo A partir de 1º de agosto de 2025, o piso salarial passa a ser de R$ 2.260,54 mensais. A partir de 1º de agosto de 2026, o piso salarial passa para R$ 2.375,82 mensais. Deve ser respeitado sempre o salário-mínimo estadual e federal, prevalecendo o valor mais favorável ao trabalhador.
Adicional de função qualificada Os trabalhadores que possuem curso profissionalizante do SENAC ou SENAI ou de outra instituição reconhecida pelo MEC, desde que utilizem essa formação no exercício de suas funções, têm direito a adicional de 10% sobre o salário.
Reajuste salarial e ganho real A CCT garante reajustes superiores à inflação nos dois anos: * 2025: reajuste de 6,13%, contra INPC de 5,13% — ganho real de 1%. * 2026: reajuste de 5,10%, contra INPC de 4,10% — ganho real de 1%. A conquista representa não apenas a reposição da inflação, mas também aumento real dos salários e valorização do poder de compra dos trabalhadores. As diferenças de salário, cesta básica e demais cláusulas econômicas retroativas a 1º de agosto de 2025 deverão ser pagas juntamente com o salário de setembro de 2026.
Quebra de caixa Os trabalhadores que exercem a função de caixa terão direito a: * R$ 107,01 a partir de 1º de agosto de 2025; * R$ 112,46 a partir de 1º de agosto de 2026.
Cesta básica ou cartão alimentação O benefício passa a ser de: * R$ 215,00 a partir de 1º de agosto de 2025; * R$ 225,96 a partir de 1º de agosto de 2026.
Vale-refeição O vale-refeição passa a ser de: * R$ 30,62 a partir de 1º de agosto de 2025; * R$ 32,18 a partir de 1º de agosto de 2026. O benefício deve ser utilizado para refeições.
Convênio médico A participação da empresa no custeio do plano de saúde passa a ser de: * R$ 208,31 a partir de 1º de agosto de 2025; * R$ 218,93 a partir de 1º de agosto de 2026. Caso o trabalhador não queira arcar com eventual valor excedente do plano de saúde, esse valor poderá ser pago como acréscimo na cesta básica ou cartão alimentação. Quando pago dessa forma, o benefício não poderá ser suprimido em razão de atraso ou falta injustificada.
Auxílio-funeral O auxílio-funeral corresponde a dois salários nominais do trabalhador falecido, limitado a: * R$ 8.374,71 a partir de 1º de agosto de 2025; * R$ 8.801,82 a partir de 1º de agosto de 2026. O benefício será pago ao herdeiro do trabalhador juntamente com as verbas rescisórias devidas, exceto quando a empresa mantiver seguro de vida cuja indenização seja superior ao limite estabelecido.
As demais cláusulas da CCT 2024/2025 foram renovadas. A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 está disponível para consulta no site do Sinthojur: www.sinthojur.org.br.
Sinthojur: sindicato forte, negociação que avança e direitos que valorizam o trabalhador. |