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Notícias

12/01/2015

Clealco é novamente condenada por expor trabalhadores ao calor excessivo

TRT manteve condenação de primeira instância e usina deve adotar medidas de prevenção contra altas temperaturas e umidade baixa do ar

 

Por Camila Correia

 

Bauru  – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas confirmou a sentença que condenou a Clealco Açúcar e Álcool S.A, unidade de Queiroz (SP), a adotar medidas para prevenir acidentes que decorrem da exposição de cortadores de cana ao calor. Com isso, ficam mantidas as obrigações de adotar medidas para evitar a sobrecarga térmica de trabalhadores, incluindo a concessão de pausas em períodos de altas temperaturas.  

Com a decisão de segunda instância, que nega o recurso da empresa e mantém a condenação da Vara do Trabalho de Tupã, a Clealco deve elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual de cana, oferecendo medidas de aclimatação, orientação e treinamento dos funcionários para evitar a sobrecarga térmica. Ela deve medir o índice chamado de IBUTG, calculado sobre a temperatura e a umidade relativa do ar.

Caso o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) atinja 25 (equivalente à temperatura de 37ºC), a usina deve conceder períodos de descanso com pausas de 15 a 45 minutos por hora aos cortadores ou, em situações mais graves, suspender as atividades de corte de cana. O período em que os trabalhadores se mantiverem parados devido à interrupção da atividade pelo calor deve contar como tempo de trabalho, já que ficarão à disposição da usina. Eles serão remunerados com base na média de produção do dia.

Segundo a desembargadora relatora Mariane Khayat, os trabalhadores rurais durante muito tempo ficaram à margem do sistema trabalhista protetivo e isso precisa ser mudado. “A questão é que se tornou necessário lançar um novo olhar sobre o trabalhador rural. Não se autoriza mais a continuidade de práticas incompatíveis com a dignidade humana do trabalhador do campo ou da cidade. E o Judiciário tem um papel fundamental na fixação desses novos rumos, concretizando os princípios entronizados na Carta Constitucional”, afirma.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Recurso – Na ação, o MPT havia pedido o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da exposição pela qual foram submetidos os trabalhadores da unidade de Queiroz. Contudo, a sentença foi julgada parcialmente procedente, sem o deferimento do dano moral coletivo. Recebidos os autos, o MPT recorreu da decisão. A Justiça indeferiu o recurso por julgar que a hipótese analisada não se trata de dano moral coletivo.

Para o Tribunal, somente após a Clealco passar a elaborar a avaliação de risco da atividade do corte manual de cana, considerando o calor para, de acordo com os resultados, prever tecnicamente a adoção de medidas voltadas à aclimatação, à orientação, ao treinamento e à prevenção da sobrecarga térmica dos trabalhadores, é que se poderá avaliar a existência do dano e sua extensão na coletividade.

Execução – O MPT já ingressou com ação contra a Clealco pelo descumprimento da sentença proferida pela Vara do Trabalho de Tupã, pedindo a cobrança de uma multa no valor de R$ 1,760 milhão. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizou a empresa após a notificação da decisão, e constatou que “a empresa não realizou a avaliação dos riscos físicos e ambientais quanto ao calor”, que “não havia o conjunto de termômetros instalados nas frentes de trabalho para monitoramento do calor” e que os próprios representantes da empresa admitiram que “nunca fizeram pausas no trabalho por calor excessivo”.

Além de não apresentar ao MPT os controles do calor, a empresa evidenciou na sua unidade de Queiroz que o IBUTG ultrapassou 25 por vários dias, porém, não há provas de que tenha sido concedido o descanso aos trabalhadores. No PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) da empresa, um verdadeiro absurdo mostrou a “atenção” despendida pela usina aos cortadores nas questões relativas ao calor. Diz o trecho: “o calor só causa lesão acima de 65ºC, entre 37ºC e 65ºC, desde que haja reidratação e reparação de sais, bem como proteção contra raios UV, o organismo sadio, consegue se manter hemotermo (temperatura entre 36,5ºC e 37ºC). O MPT aguarda o julgamento da ação.

Processo nº 607-53.2012.5.15.0065

Tags: calorcorte de canaclealcotemperaturausinatrabalhadores condenaçãoTRT