08/03/2015 Grupo Pão de Açúcar é condenado em R$ 400 mil por desvirtuar aprendizagemSentença atende a pedidos do MPT; juízo obriga rede a cumprir a lei em todos os seus estabelecimentos
Por Camila Correia
Ribeirão Preto – A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), maior grupo de varejo, atacado e distribuição da América do Sul, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil por desvirtuamento de aprendizagem e trabalho proibido para menores de 18 anos. A sentença, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, atende integralmente aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.
O inquérito contra o Grupo Pão de Açúcar teve início na unidade da rede da Avenida João Fiúza, na zona sul de Ribeirão Preto. Segundo o denunciante, jovens aprendizes – alguns com idade inferior a 18 anos - estariam sendo obrigados a operar caixas no supermercado. Na época, a empresa foi notificada a se manifestar sobre as irregularidades denunciadas, mas afirmou cumprir a legislação trabalhista e negou a prática de quaisquer irregularidades relacionadas à aprendizagem ou ao trabalho realizado por menor.
Diante das divergências, a pedido do MPT, a loja sofreu fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou diversas irregularidades trabalhistas, as quais ensejaram 11 autos de infração. Alguns deles foram: submeter o aprendiz à prorrogação de jornada de trabalho, manter empregado com idade inferior a 18 anos prestando serviço em horário noturno, não registrar o ponto, e deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Os fiscais também constataram um número de aprendizes menor do que a cota imposta pela Lei nº 10.097/00 (no mínimo, 5% do quadro de funcionários).
O MPT tentou firmar acordo extrajudicial com a rede, mas houve negativa. Dessa forma, o procurador Henrique Lima Correia ingressou com ação civil pública pedindo judicialmente a adequação da conduta da empresa e a reparação dos danos morais causados à coletividade, mediante o pagamento de indenização de R$ 400 mil. “A conduta da empresa investigada contraria até mesmo os valores que a própria empresa diz prezar, expondo como meta a atuação constante por uma sociedade melhor. Ora, que responsabilidade social é essa que não incorpora o respeito aos direitos dos trabalhadores?”, destaca o procurador.
A juíza Francieli Pissoli condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil e a, imediatamente, empregar aprendizes em número equivalente a 5% do quadro de funcionários, deixar de submeter aprendizes à prorrogação de jornada, se abster de manter empregados menores de 18 anos prestando serviços em horário noturno, deixar de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, conceder pelos menos 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas e descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, e a documentar em registro manual, mecânico ou eletrônico os horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores.
As obrigações devem ser cumpridas sob pena de multa diária de R$ 10 mil por infração. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT).
Processo nº. ACP-0002115-50.2013.5.15.0113
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