08/03/2015 Justiça libera FGTS e seguro desemprego aos trabalhadores da AjaxLiminar favorável ao MPT decreta a rescisão indireta de contratos de trabalho por justa causa do empregador, devido ao não pagamento de verbas trabalhistas a mais de 1 mil funcionários da fábrica em Bauru Bauru - O juiz Júlio César Marin do Carmo, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, proferiu decisão liminar em que determina a rescisão indireta do contrato de trabalho de aproximadamente 1.100 funcionários da empresa Acumuladores Ajax Ltda. (conhecida como Baterias Ajax), decretando a “justa causa do empregador”. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru. Com a decisão, os beneficiários ficam habilitados a receber o seguro desemprego e terão o direito de levantar o seu FGTS. As providências ficarão a encargo do sindicato da categoria. O procurador Luís Henrique Rafael ingressou com ação civil pública nessa terça-feira (10), após apurar fatos graves envolvendo o não pagamento de verbas salariais aos trabalhadores da fábrica de baterias em Bauru. A empresa se encontra em recuperação judicial e concedeu, em janeiro desse ano, férias coletivas aos 1.100 funcionários da planta fabril. Ao retornarem das férias, os empregados não conseguiram trabalhar, pois a fábrica estava fechada. O procurador, então, foi ao local e lavrou um Auto de Constatação, atestando que os trabalhadores foram impedidos de trabalhar. Segundo depoimentos, há pelo menos dois meses os salários não são pagos, não há o pagamento de 13º salário, e o FGTS não está sendo depositado desde fevereiro de 2013. Eles disseram ao MPT que “os empregados se encontram em situação de desespero, pois a maioria está há quase 90 dias sem receber um centavo de salário, com dívidas de toda ordem, muitos sendo despejados de suas casas por falta de pagamento de aluguel”. Com a decisão, o sindicato deve providenciar a baixa na carteira de trabalho de todos os trabalhadores, com data de 10 de fevereiro. O rol de trabalhadores beneficiados deve ser encaminhado à justiça pela entidade sindical, com o comprovante de emissão das guias de seguro desemprego e da baixa na carteira de trabalho. “Inconteste que malferir o empregador obrigação contratual primordial consistente na não disponibilização de trabalho é até mesmo equiparável à dispensa imotivada”, escreveu o magistrado no corpo da decisão. Mérito - Na ação, além da rescisão indireta dos contratos por justa causa do empregador, o MPT pede a que sejam efetuados os pagamentos dos salários atrasados (referentes a dezembro de 2014 e janeiro de 2015), do 13º salário de 2014 e que sejam repassados os valores retidos a título de INSS, convênio médico e qualquer outra verba que foi descontada do empregado sem chegar ao seu destino. Por fim, o MPT pede a condenação da Ajax ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os pedidos serão apreciados no julgamento final da ação. A liminar pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Processo nº 0010184-69.2015.5.15.0091
Foto: Thaís Andreoli / TV TEM
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