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Notícias

06/05/2015

Depósitos do FGTS poderão ser remunerados com as mesmas taxas da poupança

Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança. A medida consta no Projeto de Lei 1358/15, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE).
De acordo com a proposta, os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano (atualmente esta taxa está em 13,25%).
Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será de TR acrescida de 70% da taxa Selic.
O saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais (TR mais 3% ao ano). A proposta recebeu apoio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que informou que sua urgência poderá ser aprovada já nesta semana.
Depósitos separados
O projeto, que altera a lei do FGTS (8.036/90), determina também que os depósitos efetuados a partir do próximo ano, já sob a nova remuneração, serão segregados do saldo existente até a data. Essa sistemática foi adotada quando a Lei 12.703/12 alterou as regras de remuneração da caderneta de poupança.
O depósito do FGTS equivale a 8% do valor do salário pago ao trabalhador cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os autores do projeto alegam que a remuneração atual do saldo do fundo prejudica os trabalhadores. “Não é justo a poupança do trabalhador ser remunerada em condições inferiores à correção da caderneta de poupança, em um País em que há um claro subsídio dos trabalhadores aos financiamentos de programas, em que o governo é quem deveria assumir o ônus”, afirmam os deputados.
Ações
Os deputados lembram ainda que existem Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as regras atuais de reajuste do saldo do Fundo.
Uma das ações foi impetrada pelo Solidariedade, no ano passado. O partido alega que a própria corte já adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para correção por não refletir o impacto da inflação.
A ADI está nas mãos do ministro Roberto Barroso. Ele decidiu que o julgamento terá um rito abreviado. Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Tramitação
O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas da Câmara, mas deverá ter sua urgência aprovada ainda esta semana e poderá ser votado pelo Plenário já na semana que vem.

Fonte: Agência Câmara