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Notícias

03/06/2015

Sancionada lei que regulamenta novos direitos de empregados domésticos

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira o projeto que regulamenta os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. As mudanças na Constituição foram feitas em 2013, mas, só agora, com a regulamentação, ficaram garantidos para as domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores.
Uma reivindicação histórica: as empregadas domésticas agora também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um direito de todo trabalhador brasileiro que representa uma promessa de futuro.
A PEC das Domésticas, que foi promulgada pelo Congresso em 2013 (Emenda Constitucional 72), reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete ainda aguardavam a regulamentação - entre eles, o FGTS.
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.
Com a nova lei, a alíquota da contribuição para a Previdência a ser recolhida pelo empregador caiu para 8%, mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
Esse total de 20% será recolhido pelos patrões por meio do Simples Doméstico criado pela regulamentação. A contribuição do empregado fica igual à atual, variando entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.
Horas-extras
O projeto regulamenta ainda como devem ser pagas as horas de trabalho que ultrapassarem a jornada de 8 horas por dia ou 44 horas semanais definidas pela PEC.
As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro. Só a partir daí é possível negociar folgas ou reduções na jornada no período de um ano.
A hora trabalhada à noite tem remuneração de 20% a mais que a hora trabalhada de dia. Na prática, entre dez da noite e cinco da manhã, cada hora trabalhada conta 52 minutos e 30 segundos.
A regulamentação garantiu o direito ao salário família, pago para todos os trabalhadores com filhos de até 14 anos. O auxílio-creche vai depender de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas de cada região.
Com a inclusão da categoria no FGTS, o trabalhador doméstico passa a ter direito ao seguro-desemprego: um salário mínimo por até três meses para quem for dispensado sem justa causa.

Fonte: Agência Câmara