07/08/2015 Dilma veta projeto que tornava gorjeta para garçom obrigatória.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Mensagem Nº 304, de 6 de Agosto de 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.048, de 1991 (nº 28/91 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a profissão de garçom e dá outras providências”. Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, a SecretariaGeral da Presidência da República e a AdvocaciaGeral da União manifestaramse pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: “A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2015 |