Diferença cai para 3% quando um mesmo trabalhador muda de emprego. Para autores, dados indicam transformação na terceirização.
Trabalhadores terceirizados recebem salários em média 17% menores do que os diretamente contratados pela empresa para a qual trabalham, concluiu um boletim divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta terça-feira (27).
O trabalho também conclui que, quando se leva em consideração outros fatores como gênero, escolaridade, idade e tipo de empresa, essa diferença salarial cai para 12%. Segundo o estudo, a diferença média na remuneração de um trabalhador que muda de emprego e é contratado em outro de forma terceirizada cai para 3%.
O estudo assinado pelos economistas Guilherme Stein e Eduardo e Hélio Zylbertajn avaliou ocupações de montagem e manutenção de equipamentos, segurança/vigilância, TI, limpeza e conservação, P&D e telemarketing.
Para os autores do estudo, os dados indicam uma transformação importante na terceirização no Brasil.
"Ela estaria deixando de ser simplesmente uma estratégia empresarial para reduzir custos trabalhistas, e evoluindo para tornar-se um elemento na nova configuração do sistema produtivo competitivo", dizem os economistas.
Neste ponto, o estudo chega a sugerir que as instituições trabalhistas defendam este regime de contratação. "Essa conclusão, se verdadeira, levaria à recomendação de que nossas instituições trabalhistas (justiça do trabalho, sindicatos e formuladores de políticas públicas) percebam o significado das transformações e passem a promover em vez de combater a terceirização", afirmam.
Projeto da terceirização
Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. A proposta foi encaminhada para votação no Senado.
O projeto tramitou há 10 anos na Câmara e vinha sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.
Fonte: G1