07/12/2015 TST decide que pedido de demissão sem homologação do sindicato é inválido e deve ser convertido para demissão sem justa causaEm decisão proferida em 19/11/2015, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, nos termos do artigo 477, § 1º, da CLT, a rescisão do contrato de trabalho de empregado que pediu demissão e que tenha prestado serviços por mais de um ano deve ser homologada pelo sindicato respectivo ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Fonte: Jusbrasil |