A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Principais requisitos Regra 85/95 progressiva • Não há idade mínima • Soma da idade + tempo de contribuição o 85 anos (mulher) o 95 anos (homem) • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Regra com 30/35 anos de contribuição • Não há idade mínima • Tempo total de contribuição o 35 anos de contribuição (homem) o 30 anos de contribuição (mulher) • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem) • Tempo total de contribuição o 25 anos de contribuição + adicional (mulher) o 30 anos de contribuição + adicional (homem) • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Documentos necessários • Documento de identificação válido e oficial com foto; • Número do CPF; • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados. Outras informações • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos). • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo. • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito. • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência); • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data; • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Fonte: Jusbra