Foi publicada na sexta-feira (08/07/2016) a Medida Provisória 739/2016, que alterou algumas regras das revisões administrativas de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez. Estas são as alterações propostas pela Medida Provisória 739:
• segurado afastado há + de 2 anos por auxílio-doença ou aposentaria por invalidez (com - de 60 anos) pode ser convocado a qualquer momento para avaliação; • prazo de 120 dias para interrupção automática do auxíliodoença concedido sem data de término, inclusive por decisão judicial; • inclusão da reabilitação profissional para quem está afastado por auxílio-doença e não pode retornar a sua profissão; • necessidade de 12 meses de contribuições para entrar com pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; • tempo mínimo de contribuição para tirar licençamaternidade passou a ser de 10 meses (antes era de 3 meses);
Os critérios de convocação e agendamento das revisões devem ser definidos em agosto.
Fonte: Jusbrasil