Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
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Notícias

20/07/2016

O que muda no Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez com a Medida Provisória 739?

Foi publicada na sexta-feira (08/07/2016) a Medida Provisória 739/2016, que alterou algumas regras das revisões administrativas de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.   Estas são as alterações propostas pela Medida Provisória 739:  
• segurado afastado há + de 2 anos por auxílio-doença ou aposentaria por invalidez (com - de 60 anos) pode ser convocado a qualquer momento para avaliação; • prazo de 120 dias para interrupção automática do auxíliodoença concedido sem data de término, inclusive por decisão judicial; • inclusão da reabilitação profissional para quem está afastado por auxílio-doença e não pode retornar a sua profissão; • necessidade de 12 meses de contribuições para entrar com pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; • tempo mínimo de contribuição para tirar licençamaternidade passou a ser de 10 meses (antes era de 3 meses);  
Os critérios de convocação e agendamento das revisões devem ser definidos em agosto.

Fonte: Jusbrasil