13/09/2016 NOTÍCIAS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Em mais uma reunião ocorrida na data de hoje (13/09/2016), sob mediação de Auditor Fiscal da Gerência Regional do MTE em Jundiaí-SP, alegando seguir decisão tomada pela Comissão de Empresas de Jundiaí (Yakisoba Brasil, Rekkanto, Vesúvio, Quintal Fratelli, Casa Cica, Hotel Santa Fé, etc.), o Sindicato Patronal voltou a insistir na proposta de conceder reajuste abaixo do INPC (80%) e parceladamente. Os trabalhadores, em visível demonstração de compreensão com as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas já se dispuseram a aceitar o reajuste das cláusulas econômicas pelo INPC integral, desde que as empresas concordassem em reajustar o piso normativo em 10%, e com a inserção de outras cláusulas que não implicam em desembolso financeiro, como por exemplo, a obrigação de demonstrar quanto recebem e como destinam as gorjetas pagas pelos clientes. Percebe-se, no entanto, que os empresários que integram essa Comissão vem preferindo levar a questão ao impasse, confrontando-se com os trabalhadores, ao invés de buscar o consenso, como se fossem os únicos vitimados com a situação do País, e como se seus empregados não estivessem sofrendo os efeitos da mesma crise, rejeitando sem qualquer fundamento a inclusão de cláusulas que sequer implicam em aumento de custos, ou seja, por PURA INTRANSIGÊNCIA. Diante disso, por sugestão do mediador do MTE, que concordou com a justeza e viabilidade da proposta dos empregados, a diretoria do Sinthojur decidiu aguardar até 30/09/2016 uma última contraproposta patronal que, caso venha revestida do mesmo descaso demonstrado até agora levará a questão para ser decidida pela Justiça do Trabalho. Importante lembrar que enquanto perdurar esse impasse os EMPREGADOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PRESTAR SERVIÇOS EM DIAS DE FERIADOS JÁ QUE A AUTORIZAÇÃO PARA ISSO EXPIROU COM O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA CCT ANTERIOR EM 31/07/2016, sendo que o Sinthojur já está iniciando o ajuizamento de Ações Coletivas para impedir que as empresas façam uso de mão de obra empregada nesses dias, sob pena de MULTA, bem como para executar as multas devidas pelas empresas que já foram acionadas anteriormente e prosseguem operando nesses dias.
Atenciosamente, Renata Magalhães / Pela Diretoria Sinthojur
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