Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

WhatsApp Instagram

Notícias

28/09/2016

Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa

O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB). 
De acordo com texto (PLS 345/2016), terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento do processo, entre outros procedimentos. 
Raimundo Lira propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). A nova multa se somaria à já prevista, para casos de má-fé, no Código de Processo Civil, a qual pode chegar a 10% do valor corrigido da causa. 
O autor quer explicitar na CLT os deveres das partes envolvidas na litigância, como o compromisso com a verdade, a apresentação apenas das provas necessárias ao processo, o cumprimento das decisões judiciais e a manutenção de endereço residencial ou profissional atualizado, entre outros. 
Em caso de descumprimento, o juiz poderá cobrar a multa de até 20% da causa, conforme a gravidade do fato, responsabilizando todos os participantes do processo, inclusive beneficiários da justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho. 
O projeto estabelece que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho. 
Raimundo Lira destaca que processos de litígio trabalhista envolvem créditos de natureza alimentar, muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego.
“Por isso, necessária a criação de mecanismos que coíbam, de maneira veemente, a prática de atos que contrariem a boa-fé que deve nortear o comportamento de todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta o autor na justificação da proposta. 
O projeto aguarda designação de relator na CCJ e será votado em caráter terminativo. Fonte: Agência Senado  
Projeto exclui tempo gasto em deslocamento da jornada de trabalho 
Aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016, que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular. 
De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução, tratando-se de local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível. 
Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, a forma, a natureza da remuneração e a concessão de benefícios que a substituam, bem como a exclusão da jornada do tempo de itinerário, em caso de transporte fornecido pelo empregador para local de difícil acesso ou não servido por transporte público. 
“Tal norma se mostra necessária, em nosso entendimento, tendo em vista que a jurisprudência aceita a remuneração dessas horas, de forma reduzida, nas pequenas empresas, mas não a supressão ou substituição desse pagamento, mesmo que os ajustes tenham sido combinados no campo das negociações coletivas”, argumenta o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC). 
O projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que ainda o avalia.

Fonte: Agência Senado