Mesmo após obter a aposentadoria, o trabalhador poderá manter o contrato de trabalho se optar por permanecer na empresa em que está empregado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/2015, que aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O pedido de aposentadoria é geralmente compreendido como uma opção do empregado pela inatividade. Logo, ao requerer o benefício, ele estaria automaticamente pedindo demissão. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar expresso que a concessão da aposentadoria a pedido não extingue o vínculo empregatício. Ou seja: o trabalhador terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.
A proposta, de autoria do então deputado Alceu Collares (PDT-RS), insere na lei uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2007, a Corte declarou inconstitucional regra da CLT em sentido contrário ao disposto no projeto.
Perda de direitos Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.
Nos termos da decisão do Supremo, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos estarão preservados.
A proposta também determina que, caso venha a ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.
A proposta aguarda relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL).
Fonte: Agência Senado