A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já pode analisar um projeto de lei que beneficia as trabalhadoras com filhos recém-nascidos, ainda dependentes da amamentação. O PLS 162/2016 garante o direito a dois intervalos de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, para que a mãe amamente o bebê até que ele complete um ano de idade.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede esse benefício até os seis meses de idade da criança. O projeto dobra esse período nos termos do substitutivo apresentado pela relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). Além disso, a proposta cria a possibilidade de extensão do período por mais três meses caso a saúde do bebê exija, mediante a apresentação de laudo médico.
O texto original do projeto, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), previa uma redução de 25% na jornada de trabalho da mãe lactante durante um período de dois anos, e permitia que o empregador deduzisse as horas não trabalhadas das contribuições devidas ao Sistema S. No entanto, a relatora afirma que procurou um “posicionamento intermediário e factível” entre a proposta e a legislação.
Ana Amélia avalia que o substitutivo atualiza a CLT em relação à licença-maternidade de seis meses, que foi instituída pela Constituição de 1988. A senadora também considera que o modelo de redução da jornada em uma hora, dividida entre dois períodos, contempla tanto as mães que trabalham em locais onde podem levar os filhos quanto as mães que precisam deixar o trabalho mais cedo para encontrá-los em casa ou buscá-los em creches.
Elogiando a iniciativa de Ataídes, ela destaca em seu relatório a necessidade de valorizar a maternidade e o bemestar das crianças.
“Todo o esforço necessário que possa ser efetivado para garantir às crianças o melhor desenvolvimento possível é salutar e quem ganha somos todos nós, a sociedade brasileira”, argumenta.
Apesar de o relatório já estar pronto para votação, a matéria está à espera de decisão do Plenário sobre um requerimento que pede que ela seja analisada também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso o requerimento seja aprovado, o projeto passará primeiro pela CAE e depois voltará para a CAS, onde será examinado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado