Em reunião na semana passada, a penúltima de 2016, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) rejeitou proposta das centrais sindicais de acrescentar duas parcelas no pagamento do segurodesemprego. A bancada empresarial se uniu à do governo para derrubar a proposição, que levou quatro meses para ser discutida. Para o representante da CUT no Conselho, Quintino Severo, a decisão mostra uma nova concepção de governo, desfavorável ao trabalhador.
Segundo ele, após aceitar discutir o tema e falar até em aprovação conforme a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, "mudou o discurso" e passou a falar em insegurança jurídica. Quintino afirma que não há argumento, seja técnico ou jurídico, contra a proposta. "Recurso tem, e garantia jurídica também. A parcela extra é uma excepcionalidade", diz.
Três integrantes da bancada empresarial se juntaram ao governo, somando oito votos contra a medida, ante cinco das centrais – uma delas não participou da reunião. O representante da CUT observou mudança de posicionamento inclusive de integrantes do setor patronal, que costumam votar conjuntamente com os trabalhadores. "Ficou claro, na fala deles, que houve uma intervenção do governo para mudar a posição. Ficou claro que houve pressão", afirma.
Pagamento O seguro-desemprego formal foi criado por lei (7.998) em 1990. Hoje, o pagamento prevê de três a cinco faixas, conforme tempo de serviço, com valor baseado no salário médio. Não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 880) e tem teto de R$ 1.542,24.
Segundo o demonstrativo de execução financeira do FAT, de janeiro a agosto o pagamento com seguro-desemprego, somou R$ 25,107 bilhões, 3,2% a menos que em igual período do ano passado, apesar do crescimento das taxas de desemprego. Uma "economia" superior a R$ 800 milhões. De acordo com Quintino, a queda já reflete as novas regras, que entraram em vigor em junho, com a Lei 13.134, sancionada em junho, ainda no governo Dilma Rousseff, a partir da Medida Provisória (MP) 665, que restringiu o acesso a alguns direitos.
Pela lei, o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho. Na segunda requisição, de nove meses. No primeiro caso, por exemplo, para ter direito ao benefício é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 últimos meses anteriores à data de dispensa.
Procurado, o Ministério do Trabalho informou que quem fala em nome do Codefat é seu atual presidente, Virgílio Carvalho, da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que se absteve na votação da semana passada. Ele não foi localizado até o momento.
Fonte: Rede Brasil Atual