28/11/2016 Entenda as regras atuais para recebimento de auxílios trabalhistasEm julho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou que o presidente Michel Temer deve enviar até o final deste ano três propostas de reforma trabalhista ao Congresso Nacional. São elas: atualização da CLT, regulamentação da terceirização e transformação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) em algo permanente. Porém, apesar de estar há mais de um ano em vigor, as regras atuais para recebimento de auxílios trabalhistas ainda causam dúvidas nos empregadores e empregados. Essas medidas, vigentes desde março de 2015 e provisórias, restringem o acesso ao seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte. Essas normas, segundo o governo, deve economizar R$ 18 bilhões, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões. Seguro desemprego Anteriormente, a concessão do primeiro seguro desemprego tinha carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Agora, o prazo é de 18 meses trabalhados nos dois anos anteriores à dispensa na primeira solicitação; 12 meses trabalhados nos 16 meses anteriores à dispensa na segunda solicitação e 6 meses de trabalho a partir da 3ª solicitação. Auxílio-doença Nas regras antigas, o benefício era calculado pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição e a empresa pagava o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Na nova disposição, o auxílio é limitado à média das últimas 12 contribuições e a empresa paga o salário nos primeiros 30 dias de afastamento. Pensão por morte Antes, não havia tempo mínimo de contribuição, a pensão era vitalícia e os dependentes recebiam o mesmo valor que era pago ao segurado. Atualmente, é preciso o tempo mínimo de 2 anos de contribuição, exceto para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, e a pensão vitalícia passa a ser para os cônjuges a partir de 44 anos e proporcional à idade para os mais jovens. Além disso, o pagamento entre 60% e 100% da pensão será feito de acordo com o número de dependentes, sendo respeitado o piso de um salário mínimo, e quando um membro da família deixar de ser dependente, os 10% a que tem direito não serão pagos aos demais. Fonte: Jusbrasil |