A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado 286/14, que cria mais um tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa à proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
— Parece existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir — disse no texto.
Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), salientou que há duas classes de segurados, os do Regime Próprio com direito ao auxílio-doença parental e os do Regime Geral sem este direito, embora sem vedação expressa. A proposta, a seu ver, corrige essa omissão.
Na Câmara, o projeto tramita como o n. PL 1876/2015.
Fonte: Senado Federal