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Notícias

21/07/2017

A partir de novembro, reforma vai dificultar ações trabalhistas

Quando entrar em vigor, em novembro, a reforma trabalhista vai restringir o acesso à Justiça do Trabalho e regulamentar uma série de normas que hoje podem render processos. Uma das principais novidades é quanto às custas das ações. O trabalhador que iniciar o processo terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de justiça gratuita. Hoje em dia, a União é quem paga esta despesa. Os honorários do advogado da outra parte também deverão ser pagos pelo perdedor na ação, em valores que podem variar de 5% a 15% do valor da sentença. Com a reforma, ficar livre das custas do processo também passará a ser bem mais complicado. Segundo especialistas, enquanto atualmente o fato de estar desempregado já pode isentar o trabalhador, no futuro será preciso comprovar insuficiência para pagamento dos custos.

“Isso tudo vai restringir o acesso, porque o trabalhador vai pensar duas ou três vezes antes de fazer pedidos de A a Z. Vai criar uma responsabilidade maior nos pedidos
que serão feitos”, destaca o advogado Carlos Cibelli Rios, conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP). Ele aponta ainda duas pegadinhas: quem aderir a planos de demissão voluntária não poderá ir à Justiça para reclamar seus direitos, a não ser que a rescisão deixe claras as pendências, e as empresas poderão fazer documentos de quitação anual de direitos. Assinar a quitação significa que, no ano em questão, não ficou pendência alguma. Por isso, nada daquele período poderia ser questionado na Justiça. “Não é obrigado a assinar, mas daí o empregado pode ser mandado embora. Ele vai assinar pra preservar o emprego”.

Nada muda
Já os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro. “A lei não é aplicada para trás. Processos já em tramitação não serão afetados pela reforma trabalhista”, explica o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) Marcos Scalercio. Ele ainda esclarece que o que vale é a data da irregularidade. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em outubro e entrar com a ação dois anos depois, ainda vai ser aplicada a lei velha, porque os fatos ocorreram sob a vigência dela”. O advogado trabalhista Marcus Vinicius Lourenço Gomes lembra que muitas das alterações previstas na reforma dependem de pacto entre patrões e empregados, seja por acordo coletivo,convenção coletiva ou acordo individual. “Divisão das férias em até três vezes, por exemplo, depende da aprovação do trabalhador”.

Fonte: A Tribuna