Com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma vai trazer para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.
André Santos*
“Entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta”.
Jean Baptiste-Henri Dominique Lacordaire
A reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional pode até causar certa sensação de surpresa, por tamanha audácia do legislador ao desconstruir uma legislação trabalhista que protegia minimamente o trabalhador, a CLT. Em geral essa proteção se faz necessário por haver empresários “mal intencionados”, que visam apenas o lucro em detrimento de uma mínima proteção para o trabalhador.
A lei pode ser o remédio, e foi até então, feita para coibir os excessos do capitalismo selvagem, nas palavras do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José Luciano de Castilho, “são as leis trabalhistas e previdenciárias que humanizam o capital”.
Porém, essa “surpresa” com a nova norma jurídica que passará a ter efeitos a partir de novembro não é uma novidade. Ela vem sendo anunciada há algum tempo, ora por governos que tentaram implementar tal modelo, ora pela ação do legislador, que se incumbiu de não deixar o debate desaparecer da agenda.
A prova para tal afirmação pode ser observada em artigo escrito pelo diretor de documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, publicado originalmente no Le Monde Diplomatique, com o título de “O desmonte do Estado de proteção social”. No artigo, Queiroz apresenta as tentativas de o mercado impor sua agenda desde a Constituinte de 1988.
No contexto vale destacar o número de projetos apresentados no Congresso Nacional (Câmara e Senado) que visavam flexibilizar os direitos trabalhistas. Tais propostas tiveram um incremento maior a partir de 2011, e continuam crescendo as iniciativas cujo objetivo é precarizar as relações de trabalho.
Um dos destaques se dá no ambiente jurídico, com o PL 948/11, do deputado Laérico Oliveira (SD-SE), que busca impedir o trabalhador de recorrer à Justiça do Trabalho em caso de demissão. Em balanço publicado em 25/11/11 pelo analista político do DIAP, Marcos Verlaine, ele chamou a atenção para tal proposição.
Ainda em 2011, o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), então presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados apresentou o PL 1.463/11, que cria o Código do Trabalho. A proposição ainda em tramitação na Câmara pretende reformular a CLT por completo.
Em 2012, as ameaças continuaram. Naquele ano Laércio Oliveira apresentou o PL 3.785/12, que preconiza a criação do trabalho intermitente. Matéria que foi acolhida pela chamada reforma trabalhista. Em 2013, o atual governador do Distrito Federal, então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentou o PL 6.906/13, que cria consórcio de empregadores urbanos.
A vontade não se encerra na perspectiva de flexibilizar os direitos dos trabalhadores, passa também perla tentativa frequente de aniquilar as entidades de representação laborais. Em várias iniciativas, os deputados e senadores que representam os interesses do capital apresentam propostas que visam asfixiar as entidades sindicais de trabalhadores.
Boa parte dessas tentativas é relacionada ao custeio das entidades sindicais de trabalhadores. Há uma centena de projetos que visam asfixiar financeiramente as entidades e com isso provocar o seu fim, diminuindo o poder de intervenção dessas entidades na garantia de direitos dos trabalhadores.
O conjunto de ações para fragilizar o amparo econômico, político e social não se restringe as atividades sindicais. Em março de 2016, o DIAP apresentou levantamento coordenado pelo analista político da entidade, Neuriberg Dias, intitulado de as “55 ameaças a direitos em tramitação no Congresso”. O material reúne as principais proposições em tramitação na Câmara e no Senado. Boa parte dessas proposições foi absorvida pela chamada reforma trabalhista transformada na Lei 13.467/17.
Neste contexto, e com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma trouxe para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.
(*) Analista político do Diap, é especialista em política e representação parlamentar
Fonte: Diap