Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
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Notícias

21/08/2017

REFORMA TRABALHISTA GERA DÚVIDAS NA RELAÇÃO ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS

Para Luciano Bandeira, a atual reforma cria uma relação desproporcional entre capital e trabalho, ao permitir e incentivar a pejotização Sancionada em 13 de julho pelo presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista entrará em vigor em novembro, mas preocupa muitos trabalhadores em relação à perda de direitos. E as mudanças nas relações entre patrões e empregados têm feito a procura por informações crescer em escritórios de advocacia. Entre as principais dúvidas estão a redução do tempo de almoço, parcelamento das férias, contrato intermitente, demissão, terceirização e a chamada pejotização, quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica sem vínculo. Outro item que levanta questionamentos é o ponto que trata do “negociado sobre o legislado”. Os acordos entre sindicatos e empresas passam a se sobrepor às leis. Para facilitar a vida de quem tem dúvidas, o DIA ouviu especialistas e listou os tópicos da reforma e o que eles representam nas relações de trabalho (quadro ao lado). Direitos como FGTS, salário mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais não podem ser negociados. “Desde o anúncio da reforma aumentou a procura por informações sobre mudanças nas relações de trabalho”, aponta Gisela Galceran, do escritório Basile Advogados. As alterações foram criticadas por especialistas. “A Reforma Trabalhista dificulta que o trabalhador exerça seus direitos”, adverte o advogado Luiz Bandeira. “Ela (a reforma) cria relação desproporcional entre o capital e o trabalho ao permitir e incentivar a pejotização, que é a figura do trabalhador autônomo de forma contínua, sem que tenha vínculo empregatício”, explica. Já Mayara Rodrigues, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, acrescenta que a demissão consensual também é polêmica. Nesse tipo de dispensa, a companhia e o empregado podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho. Atualmente, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio e tem direito a saque do FGTS com 40% de multa, além do seguro-desemprego. Na consensual, ele terá metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do FGTS. Fica de fora o seguro-desemprego. Neste novo cenário, a empresa paga mais direitos do que se o funcionário se demitisse, mas menos do que se tomasse a iniciativa de demiti-lo. Especialistas advertem que o artifício pode colocar em risco as formas tradicionais de demissão, abrindo espaço para que trabalhadores sejam coagidos a sair. “As
mudanças confundem o trabalhador”, diz Mayara.

(Leia mais em: O Dia)