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Notícias

22/08/2017

REFORMA TRABALHISTA NÃO SUBSTITUI LEGISLAÇÃO, ESCLARECE MINISTRA DO TST

Depois de demonstrar, por cerca de 30 minutos, o quanto a recém-publicada Reforma Trabalhista é prejudicial ao trabalhador brasileiro, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, aliviou o público da XX Conferência Estadual da Advocacia sobre a forma como os magistrados seguem julgando ações dessa natureza no país: com base na legislação trabalhista, que é muito mais ampla do que a norma trazida com a nova lei (13.467/2017). Sua ponderação aconteceu durante a última noite do evento, na sexta-feira (18), como uma das palestras de encerramento daquele que foi o maior já realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) no Estado. Delaíde Arantes informou que há setores da magistratura trabalhista que estão debatendo a aplicabilidade da lei em virtude de vários aspectos de inconstitucionalidade e retirada de direitos adquiridos por trabalhadores ao longo da história, mas que a lei será aplicada pelo fato de ter tramitado como determina o ordenamento jurídico brasileiro no estado democrático de direito. “Eu digo que aplicaremos a lei porque nós vivemos no sistema de democracia, a lei foi aprovada no Congresso Nacional e o meu compromisso é de julgar, de fazer justiça. Então, do meu ponto de vista, a magistratura trabalhista vai sim aplicar a lei. Mas a legislação trabalhista não é a lei da Reforma Trabalhista. É integrada por normas internacionais, por tratados internacionais, tanto os relativos ao trabalho quanto os relativos aos direitos humanos, os direitos trabalhistas foram constitucionalizados em 1988. A interpretação da lei será sistemática, levando em conta a legislação trabalhista e não a lei da Reforma trabalhista de forma isolada”, esclareceu. Ao longo de sua conversa com o público, a magistrada, que foi advogada trabalhista por décadas, pontuou diversos pontos divergentes entre a nova lei e as conquistas do mundo do trabalho no país. Começou reforçando o período de escravidão que viveu, 388 anos, e de trabalho formalizado, de 130 anos, até agora. Apresentou números do trabalho infantil, que reúnem cerca de 3 milhões de crianças e adolescentes nessas circunstâncias. Resgatou a posição do país quanto ao Índice de Desenvolvimento Humano, 75º, enquanto a sétima economia do mundo. Ainda contextualizou a situação salarial do país – 71,9% dos 100 milhões de trabalhadores recebem até dois salários mínimos – e quanto à sua posição em acidentes de trabalho, o quarto do mundo. Também demonstrou que 52% das empresas que mais empregam no Brasil são micro e pequenas e que nenhuma delas figura entre o volume de ações que tramita na Justiça do Trabalho por falta de pagamento dos direitos elementares dos trabalhadores (pagamento de salários, férias, etc.), principal causa de litígio trabalhista no país (quase 50% das causas). A justificativa de que os processos da Justiça do Trabalho são os responsáveis por inchar o Sistema Judiciário do Brasil, alegados por muitos para justificar a Reforma Trabalhista, conforme a ministra, não condiz, tendo em vista que esses processos representam 6,8% do total existente no país. “De quem é a culpa da crise? Não é de reforma trabalhista que o Brasil precisa, está posto aí, até porque há dois anos havia empregabilidade no país”, provocou a magistrada. Após a contextualização, Delaíde Arantes relatou os importantes organismos nacionais que se posicionaram contrários à Reforma Trabalhista em virtude, principalmente, de sua inconstitucionalidade no que diz respeito aos direitos conquistados e estabelecidos também na Confederação das Leis do Trabalho (CLT). “A Procuradoria Geral do Trabalho publicou oito notas técnicas demonstrando isso. A Confederação dos Bispos do Brasil intercedeu, magistrados, ministros do Trabalho intercederam e ninguém foi levado em consideração. Passaram por cima da Constituição!”. Porém, a ministra ponderou que, embora seja ainda uma reflexão inicial, tendo em vista que a lei acabou de ser publicada, tudo o que for prejudicial não tem aplicabilidade imediata. Ela disse a respeito, sobretudo, quanto aos contratos individuais de trabalho, um dos mais de 100 artigos alterados com a Reforma. “Nós estamos nos desdobrando em grupos de estudos, advogados, juízes, desembargadores, ministros, professores, mas eu responderia hoje, em tudo o que for prejudicial não tem aplicabilidade imediata, porque temos o artigo 468 da CLT, temos a Constituição que proíbe a redução salarial. Então, em todo ponto que a Reforma for prejudicial ao trabalhador, não se aplica”, asseverou. Por fim, a magistrada deixou um recado aos empregadores: “Eu recomendo cautela, porque um dos grandes motes dessa reforma é o receio de passivo trabalhista. Para se preservar de passivo trabalhista é preciso muita cautela. É certo que essa lei beneficia as empresas, por outro lado como é prejudicial aos trabalhadores. Nós também queremos bem às empresas, como cidadãos, elas oferecem empregos, empregam para que trabalhadores possam ter dignidade e sustentar suas famílias. Agora, toda a cautela é pouca na aplicabilidade da lei da Reforma Trabalhista”.

(Fonte: Isso é notícia)