21/09/2017 MAIOR PARTE DOS TRABALHADORES ENTRA NA JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS RESCISÓRIASA rescisão do contrato de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias representaram 11,51% do total de processos ingressados na Justiça Trabalhista, em 2016. Os dados foram divulgados no relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No total, foram 5,8 milhões de novos processos, enquanto, em 2015, o número ficou em 4,9 milhões, um aumento de 18,3%. As verbas rescisórias não pagas ou pagas em valor menor do que o estipulado legalmente após uma demissão dizem respeito não apenas a salários, mas a direitos como: aviso prévio, férias e adicional de férias, décimo salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para o advogado Fabio Rapp, especialista em Direito Trabalhista e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), a reforma Trabalhista, que entrará em vigor em menos de dois meses, não irá, necessariamente, reduzir o número de novas ações na Justiça. “Normalmente, o empregado não ingressa na Justiça do Trabalho pedindo o que ele não tem direito. O número de ações diminuiria se todos os encargos devidos fosse pagos corretamente no momento da rescisão do contrato com o funcionário. A Justiça do Trabalho não foi reformada, a reforma foi na lei. A Justiça do Trabalho não mudou seu DNA”, pondera Fabio Rapp. O Poder Judiciário finalizou o ano de 2016 com 79,7 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Desses, 13,1 milhões, ou seja, 16,4%, estavam suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura. Durante o ano de 2016, ingressaram 29,4 milhões de processos e foram resolvidos 29,4 milhões, o que representa um crescimento em relação ao ano anterior na ordem de 5,6% e 2,7%, respectivamente. Em média, a cada grupo de 100.000 habitantes, 12.907 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2016. Neste indicador são computados somente os processos de conhecimento e de execução de títulos extrajudiciais, excluindo, portanto, da base de cálculo, as execuções judiciais iniciadas. (Fonte: Extra – Globo) |