29/01/2018 CIRCULAR CCT 2017/2018 - REAJUSTE SALARIALInformamos a todas as empresas da categoria econômica representada pelo SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CAMPINAS na base territorial compreendida por Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Piracaia e Pedra Bela que trabalhadores e patrões chegaram a consenso estabelecendo as normas coletivas que deverão vigorar no período de 01/08/2017 a 31/07/2018, merecendo destaque os seguintes pontos: O piso salarial foi fixado em R$ 1.413,96 (um mil, quatrocentos e treze reais e noventa e seis centavos), sendo que durante o contrato de experiência poderá ser de R$ 1.106,34 (um mil, cento e seis reais e trinta e quatro centavos), respeitando-se sempre o piso estadual, ou seja, caso o piso estadual seja fixado em valor superior aos acima mencionados, prevalecerá o piso estadual. Respeitados os pisos acima, os salários deverão ser reajustados em 3% a partir de 01/08/201 A partir de 01/08/2017 os empregados que exerçam a função de caixa deverão receber quebra de caixa no valor mínimo de R$ 66,95 (sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) mensais. A cesta básica ou cartão alimentação passa a ser de R$ 130,33 (cento e trinta reais e trinta e três centavos) a partir de 01/08/2017. O vale refeição foi reajustado para R$ 19,18 (dezenove reais e dezoito centavos) a partir de 01/08/2017, lembrando que este só pode ser substituído por refeições. O valor da participação da empresa no custeio de plano de saúde também foi reajustado para R$ 130,33 (cento e trinta reais e trinta e três centavos) a partir de 01/08/2017, havendo a possibilidade de pagamento desse valor como acréscimo na cesta básica ou cartão alimentação, caso o empregado não queira pagar o valor excedente do plano de saúde. Importante frisar que em caso de pagamento desse valor como acréscimo na cesta básica ou cartão alimentação, este não poderá ser suprimido em caso de atraso ou falta injustificada. O valor do Auxílio Funeral, a ser pago juntamente com as verbas rescisórias devidas, ao herdeiro do empregado falecido, será de 02 (dois) salários nominais do falecido, até o limite de R$ 5.238,34 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos). As empresas deverão deduzir na folha de pagamento dos empregados e recolher até o dia 10 (dez) do mês subsequente, ou primeiro dia útil antecedente, caso no dia 10 não haja expediente bancário, a contribuição assistencial em favor do Sindicato profissional, tendo como base de cálculo as verbas salariais, no percentual de 2,3% (dois vg três por cento), limitado o valor a ser deduzido do empregado em cada contribuição à importância de R$ 83,00 (oitenta e três reais). As demais cláusulas da CCT 2016/2017 foram renovadas.
Jundiaí, 29 de janeiro de 2018. RENATA CRISTIANE DANTAS DE OLIVEIRA MAGALHÃES Presidente |