25/04/2014 Súmula vinculante do STF dispõe sobre aposentadoria especial de servidor públicoA súmula vinculante 33, do STF, que dispõe sobre aposentadoria especial de servidor público, foi publicada no DOU desta quinta-feira, 24. "Súmula vinculante no 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." A norma foi aprovada pelo Supremo no dia 9/4. A PSV 45, que deu origem à súmula, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÚMULA VINCULANTE Em sessão de 9 de abril de 2014, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se pública no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo.
Fonte: Jusbrasil |