Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Notícias

13/12/2018

Comunicado as empresas e escritórios de contabilidade referente a negociação coletiva.

Após diversas rodadas de negociações e três audiências perante o TRT, sem que as partes chegassem a consenso para renovar a Convenção Coletiva, essa diretoria optou por
submeter nossa pauta de reivindicações à Justiça do Trabalho, mantendo-se à disposição da entidade patronal para celebrar a Convenção Coletiva nos termos da última contraproposta.

Da mesma forma mantemos nossa disposição em firmar Acordo Coletivo com as empresas com maior grau de responsabilidade social, e que desejem estabelecer as normas
de trabalho conforme a contraproposta apresentada ao Sindicato patronal.

Nossa contraproposta previa o reajuste de 4,5% em todas as cláusulas econômicas e a regulamentação da gorjeta, mas foi rejeitada pelo Sindicato patronal sem sequer apresentar justificativas, limitando-se a afirmar que as empresas só aceitam a redação por ele sugerida.

Caso alguma empresa queira fixar desde já o reajuste salarial e as demais cláusulas da Convenção Coletiva, inclusive com a regulamentação dos itens acima mencionados,
pedimos que nos contate através do e-mail: [email protected].

Outra alternativa para as empresas que queiram evitar o acúmulo de passivo trabalhista é aplicar o INPC acumulado até Julho/18 reajustando em 3,61% todas as cláusulas
econômicas (salário, cesta básica, vale refeição, plano de saúde, quebra de caixa, etc.) retroativamente a 01/08/2018, como já sugerido também pelo Sindicato patronal.

No que tange ao desconto e repasse das contribuições devidas ao Sinthojur informamos que este foi autorizado pelos trabalhadores reunidos em assembléia geral convocada especificamente para isso como comprova a ata em anexo, e conforme previsto no Enunciado 24 do MPT , de modo que a perda da vigência da CCT não afasta a obrigação dos
trabalhadores que não se opuseram ao desconto, de fazer os recolhimentos.

Deste modo, eventual recusa das empresas em promover o desconto, conforme sugerido pela entidade patronal, só teria o efeito de incentivar mais conflitos dificultando ainda
mais a celebração de acordo, e impedindo associados de fazerem uso dos benefícios desta entidade.

Assim, esperamos que as empresas da categoria mantenham o bom senso demonstrado em anos anteriores para que se mantenha possível a pacificação do conflito.

No mais, desejamos Boas Festas a todos e muita disposição em 2019 para prosseguirmos lutando por melhores dias.

RENATA CRISTIANE D. DE O. MAGALHÃES
Presidente