13/12/2018 Comunicado as empresas e escritórios de contabilidade referente a negociação coletiva.Após diversas rodadas de negociações e três audiências perante o TRT, sem que as partes chegassem a consenso para renovar a Convenção Coletiva, essa diretoria optou por Da mesma forma mantemos nossa disposição em firmar Acordo Coletivo com as empresas com maior grau de responsabilidade social, e que desejem estabelecer as normas Nossa contraproposta previa o reajuste de 4,5% em todas as cláusulas econômicas e a regulamentação da gorjeta, mas foi rejeitada pelo Sindicato patronal sem sequer apresentar justificativas, limitando-se a afirmar que as empresas só aceitam a redação por ele sugerida. Caso alguma empresa queira fixar desde já o reajuste salarial e as demais cláusulas da Convenção Coletiva, inclusive com a regulamentação dos itens acima mencionados, Outra alternativa para as empresas que queiram evitar o acúmulo de passivo trabalhista é aplicar o INPC acumulado até Julho/18 reajustando em 3,61% todas as cláusulas No que tange ao desconto e repasse das contribuições devidas ao Sinthojur informamos que este foi autorizado pelos trabalhadores reunidos em assembléia geral convocada especificamente para isso como comprova a ata em anexo, e conforme previsto no Enunciado 24 do MPT , de modo que a perda da vigência da CCT não afasta a obrigação dos Deste modo, eventual recusa das empresas em promover o desconto, conforme sugerido pela entidade patronal, só teria o efeito de incentivar mais conflitos dificultando ainda Assim, esperamos que as empresas da categoria mantenham o bom senso demonstrado em anos anteriores para que se mantenha possível a pacificação do conflito. No mais, desejamos Boas Festas a todos e muita disposição em 2019 para prosseguirmos lutando por melhores dias. RENATA CRISTIANE D. DE O. MAGALHÃES |