02/03/2020 Depois de o BC impor limite, juro médio do cheque especial cai para 165,6% ao ano em janeiroO juro do cheque especial desabou em janeiro, após o Banco Central estabelecer limite para a cobrança por parte dos bancos. Dados do BC mostram que a taxa de juros média caiu de 247,6% ao ano em dezembro para 165,6% ao ano em janeiro. O recuo ocorre na esteira das novas regras para o produto, anunciadas no fim de 2019 pelo Banco Central e aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Desde 6 de janeiro, as instituições financeiras podem cobrar, no máximo, 151,82% ao ano (ou 8% ao mês) de juros no cheque especial. O objetivo da limitação é corrigir o que, na visão do BC, é uma falha de marcado: o fato de as taxas no cheque especial não recuarem a despeito de, nos últimos anos, os custos para as instituições financeiras estarem em queda, assim como a inadimplência. Se por um lado o BC limitou o juro cobrado a 151,82% ao ano, por outro ele passou a permitir que os bancos cobrem uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite do cheque especial que exceder R$ 500. Esta tarifa poderá ser cobrada a partir de 1º de junho deste ano no caso das contas antigas - abertas antes de janeiro. Para quem abriu uma conta recentemente, a cobrança já é possível. No entanto, muitos bancos anunciaram a intenção de não cobrar essa tarifa. Em novembro do ano passado, após o anúncio da limitação dos juros, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criticou “a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie”. As próprias instituições que fazem parte da Febraban haviam adotado, em julho de 2018, uma autorregulação, com oferta aos clientes de parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200. A expectativa era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Rotativo do cartão de crédito O juro médio total cobrado no rotativo do cartão de crédito caiu 2,0 ponto porcentual de dezembro para janeiro, passando de 318,8% para 316,8% ao ano. A taxa da modalidade rotativo regular, quando há pagamento mínimo da fatura, passou de 286,2% para 290,0% ao ano de dezembro para janeiro. Na modalidade rotativo não regular, passou de 339,6% para 333,1% ao ano. Ainda dentro de cartão de crédito, o juro do parcelado passou de 175,8% para 184,1% ao ano. Considerando o juro total do cartão de crédito, que leva em conta operações do rotativo e do parcelado, a taxa passou de 64,5% para 66,2% de dezembro para janeiro. Em abril de 2017, começou a valer a regra que obriga os bancos a transferir, após um mês, a dívida do rotativo do cartão de crédito para o parcelado. A intenção do governo com a nova regra era permitir que a taxa de juros para o rotativo do cartão de crédito recuasse, já que o risco de inadimplência, em tese, cai com a migração para o parcelado.
Fonte: Estadão |