14/03/2020 Coronavírus e viagens: como ficam os direitos do turista?O novo coronavírus botou o turismo em quarentena. O que começou como um surto em 31 de dezembro de 2019 na província de Wuhan, na China, foi declarado pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na quarta-feira (11). Nesse cenário, muita gente acaba avaliando se vale seguir viagem ou se é melhor cancelar o planejado. A mudança atinge também quem não estava pensando em férias, mas havia se programado para ir a eventos, como os jogos remarcados sem torcida e os encontros mundiais adiados em vários setores. Para ficar no campo do turismo, uma das principais feiras anuais da indústria, ITB de Berlim, pela primeira vez não foi realizada e já está remarcada para março de 2021. Diante disso, como fica a situação de quem não pôde ou desistiu de viajar em decorrência do Covid-19? Até a noite de quarta-feira (11), pouco havia de concreto. Muitas organizações e empresas consultadas ainda estavam lidando com a mudança de classificação, anunciada pela OMS naquela manhã. O que diz o Procon “O Procon-SP recomenda que as empresas aéreas não fiquem passivas aguardando serem provocadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Elas devem tomar iniciativa, aumentar os seus serviços de atendimento e discutir caso a caso a melhor solução”, afirmou o diretor executivo do órgão, Fernando Capez. “As empresas não têm culpa, mas o consumidor também não tem e ele é a parte vulnerável na relação de consumo. Por isso que o Procon-SP está orientando as empresas a não resistirem juridicamente, mas com bom senso chegarem a um acordo com os consumidores.” O Procon-SP já havia se reunido com companhias aéreas na semana passada para chegar a um acordo em relação às remarcações. Antes de a situação se agravar para quem viaja, com o decreto do governo italiano em 10 de março que isolou o país, quinto no ranking mundial dos que mais recebem turistas estrangeiros e terceiro na Europa, atrás apenas de França e Espanha. Depois disso, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que faça um ato normativo para assegurar aos consumidores o cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo Covid-19. Para o MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde, como a atual, é “prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”. A Anac informou na quarta-feira que estava analisando o documento enviado pelo MPF e que “tem mantido contato com o Sistema de Defesa do Consumidor e acompanhado as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde sobre o tema”.
Situação atípica “Os eventos decorrentes do Covid-19 se mostraram quase sem precedentes”, disse o diretor-geral e CEO da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), Alexandre de Juniac. “Neste momento, não está claro como o vírus irá se desenvolver, mas há uma crise, seja com o impacto restrito a poucos mercados e uma perda de US$ 63 bilhões em receitas ou com um impacto mais amplo, chegando a uma perda de US$ 113 bilhões.” Segundo ele, uma das razões é a adoção de medidas de emergência por muitas companhias – no Brasil, a Latam suspendeu desde 2 de março a rota entre São Paulo e Milão, na Itália, a princípio até 16 de abril.
A passagem é apenas uma das partes de uma viagem – talvez entre as mais caras, ao lado da hospedagem. O bilhete também está em pacotes, montados por operadoras e vendidos pelas agências. São tantos os produtos e serviços que se pode comprar – passagem, passeios, hospedagem, cruzeiros e seguro-viagem, entre outros – que a recomendação geral acaba sendo a negociação caso a caso. “A companhia está tratando as solicitações individualmente para a melhor solução possível, dependendo de particularidades como condições contratadas, datas das viagens, fornecedores e rotas envolvidas”, declarou a Decolar em comunicado, no qual apontou ainda que “cresceram os pedidos de informação, alteração e cancelamento referentes aos destinos mais afetados pelo coronavírus.” A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) afirmou, também em comunicado, que vem trabalhando para que os fornecedores de produtos e serviços vendidos pelas agências ofereçam “opções e facilidades nas remarcações ou reitinerações, sem custo, aos passageiros que não se sentirem confortáveis em viajar nesse momento. As políticas de remarcações não são padronizadas, dependem de cada fornecedor, e as agências fazem a intermediação necessária.” Seguro não cobre Um dos poucos aspectos definidos após a declaração de pandemia diz respeito à cobertura do seguro-viagem. “Pandemia, epidemia ou endemia são riscos excluídos das coberturas em todas as seguradoras”, explica Juçara Serrano, head de Operações da April Brasil Seguro Viagem. Com isso, viajantes que apresentem sintomas de gripe são atendidos até o valor limite contratado para despesas médicas e hospitalares. A situação muda se houver um diagnóstico de Covid-19. De acordo com outra seguradora, a Affinity, tampouco são cobertas pelo seguro despesas por cancelamento ou interrupção de viagem por “receio do vírus ou cancelamento de evento em decorrência do vírus”. Fonte: Estadão
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