20/03/2020 MEDIDAS DECORRENTES DA PANDEMIA COVID-19 (CORONAVÍRUS)INFORMAMOS a todos trabalhadores da categoria, empresas e escritórios de contabilidade que estaremos firmando Acordos Coletivos com as empresas interessadas autorizando as seguintes medidas excepcionais nos contratos de trabalho, pelo período de 60 dias a contar de 20/03/2020, com a finalidade de amenizar os efeitos da suspensão ou redução das atividades decorrentes da pandemia COVID-19:
1) CONCESSÃO DE FÉRIAS Independentemente de aviso antecipado, ou antecipação da remuneração, inclusive aos empregados que ainda não tenham período aquisitivo completo. Para os empregados que não completaram o período aquisitivo, as férias terão a natureza de antecipação de férias, devendo o terço constitucional ser pago apenas após o empregado completar aquele período. Para os empregados que já completaram período aquisitivo o terço poderá ser pago em até 120 dias do início das férias. As empresas ficam dispensadas da obrigação de antecipar o salário de férias devendo apenas pagar o salário normalmente na data prevista em lei como se o empregado estivesse trabalhando. 2) ADOÇÃO DA JORNADA 12 x 36 sem a necessidade de entrega da cesta básica adicional.
As empresas interessadas deverão enviar mensagem manifestando essa intenção para o número de whatsapp informado abaixo para receber as orientações acerca dos procedimentos para formalização do Acordo. Durante os primeiros 30 dias em que vigorar o Acordo Coletivo acima previsto, prosseguiremos conversando com as empresas e avaliando os efeitos da pandemia em suas atividades para adoção de outras medidas que se mostrarem necessárias após esse período. Comunicamos ainda que em razão da pandemia, a partir de 23/03/2020 nossos colaboradores estarão prestando serviços através de suas residências e, portanto, estaremos substituindo o atendimento presencial em nossa sede pelo atendimento virtual através de e-mail e whatsapp, ficando suspensos temporariamente os serviços odontológicos, colônia de férias, clube, cabeleireiro, etc.
O ATENDIMENTO VIRTUAL poderá ser acessado através dos seguintes meios: - Assuntos Administrativos e Gerais: e-mail [email protected]; - Assuntos Financeiros: e-mail [email protected];
- JURÍDICO - Orientações aos trabalhadores nas relações de trabalho e informações sobre processos trabalhistas em andamento: whatsapp: (11) 99611-8042 e-mail: [email protected]
- JURÍDICO - Orientações às empresas e Acordos Coletivos, inclusive o Acordo mencionado acima: whatsapp: (11) 98236-1883 e-mail: [email protected]
Pedimos a compreensão de todos esclarecendo que tão logo possamos retomar o atendimento pessoal emitiremos outro comunicado neste site.
Renata Cristiane Dantas De Oliveira Magalhães Diretora Presidente Jundiaí, 20 de Março de 2020.
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