08/04/2020 Circular - Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho - COVID-19 (coronavírus)Aos Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Fast Food de Jundiaí e Região
Estamos disponibilizando em nosso site o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmado com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campinas disciplinando os acordos individuais de trabalho a serem firmados com os empregados, em razão dos efeitos das medidas voltadas à contenção da pandemia COVID-19 na atividade econômica. O referido aditivo ratifica o contido na MP 936/2020 e autoriza sua extensão à todas as faixas salariais, além de prever outras medidas com a finalidade de manter os empregos à despeito dos graves efeitos econômicos. Para que possam atribuir validade aos acordos individuais, as empresas deverão preencher e assinar o termo de adesão anexo ao aditivo mencionado, enviando-o no prazo previsto na MP, juntamente com os acordos para o e-mail: [email protected]. Dentre os anexos do aditivo constam modelos de acordos a serem assinados pelos empregados, mas as empresas que já colheram assinaturas em outros modelos não precisam substituir podendo enviar os termos já firmados.
Jundiaí, 08 de Abril de 2020.
RENATA CRISTIANE D. DE O. MAGALHÃES Presidente
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