Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

WhatsApp Instagram

Notícias

18/04/2020

Comunicado aos Trabalhadores da Categoria - Aditivo Convenção 2019/2021

Como vem sendo amplamente noticiado o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) 936/20 permitindo que empresas e empregados negociem acordos suspendendo os contratos de trabalho, ou reduzindo a jornada e os salários proporcionalmente em razão das restrições de atividades decorrentes da pandemia do Corona Vírus.

Segundo essa MP a jornada poderá ser reduzida em até 70%, sendo que nesse caso o empregado receberá um benefício do Governo equivalente a 70% do valor que receberia de seguro desemprego. Se a redução for de 50% o benefício será de 50% do seguro desemprego, e assim sucessivamente. Em caso de suspensão do contrato o valor do benefício será de 100% do seguro desemprego. Em contrapartida a empresa fica obrigada a manter o empregado no emprego pelo mesmo tempo em que durar a suspensão do contrato ou a redução da jornada.

Sabemos das dificuldades enfrentadas pelas empresas da categoria, já que na grande maioria estão impedidas de funcionar e consequentemente de faturar e arcar com os salários e encargos, mas também sabemos como funcionam os acordos entre empregado e empregador durante o contrato de trabalho. Normalmente vem prontos e ao empregado só cabe assinar.

Com o objetivo de resguardar os direitos dos trabalhadores o Sinthojur assinou com a entidade patronal um Aditivo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), regulamentando a realização desses acordos, garantindo que os benefícios (cesta básica, convênio médico, etc.) sejam mantidos e as cláusulas dos acordos estejam conforme a lei.

Desta forma todos os acordos deverão ser enviados ao Sinthojur para que tenham validade, caso contrário as empresas ficarão obrigadas a pagar os salários integrais, independentemente de ter havido redução da jornada ou suspensão dos contratos.

Importante salientar que mesmo após o STF ter decidido que os acordos feitos com base na MP 936/20 não precisam ser homologados pelo Sindicato, essa decisão não se aplica às empresas da nossa categoria já que essa obrigação está prevista no Aditivo da CCT, de modo que deverão continuar enviando os acordos para homologação.

Esperamos em breve superar mais essa crise e retomar nossas rotinas com saúde.

Jundiai, 17 de abril de 2020.

 

RENATA C. D. de O. MAGALHÃES

Diretora Presidente