Os empregados que exerçam função qualificada deverão receber gratificação de no mínimo 10% do salário base. Considera-se qualificada a função aprendida através de curso profissionalizante com duração de no mínimo 02 (dois) anos. O curso tem que ser reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, ou outro curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas de duração ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), que será aplicada nas atividades da categoria econômica.