Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares,
Lanchonetes e Fast-food de Jundiaí e Região

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Notícias

20/06/2022

Capacite-se e receba salário mais alto

 

Os empregados que exerçam função qualificada deverão receber gratificação de no mínimo 10% do salário base.
Considera-se qualificada a função aprendida através de curso profissionalizante com duração de no mínimo 02 (dois) anos.
O curso tem que ser reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, ou outro curso com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas de duração ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), que será aplicada nas atividades da categoria econômica.